FJ Advogado https://frankjunio.adv.br Escritorio de Advocacia e consultoria Jurídica - Goiânia Brasil. Advogado responsável Dr. Frank Junio Ferreira da Silva OAB/GO 76.339 Tue, 03 Nov 2026 00:41:26 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1.4 https://frankjunio.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/Design-sem-nome-18-150x150.png FJ Advogado https://frankjunio.adv.br 32 32 Construtora não resolve infiltração: o que fazer e quando cabe indenização? https://frankjunio.adv.br/construtora-nao-resolve-infiltracao/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=construtora-nao-resolve-infiltracao https://frankjunio.adv.br/construtora-nao-resolve-infiltracao/#respond Tue, 03 Nov 2026 00:41:25 +0000 https://frankjunio.adv.br/?p=422 Construtora não resolve infiltração? Saiba como exigir o reparo, quais provas reunir e quando cabe indenização por danos materiais e morais.

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A construtora foi informada sobre a infiltração, mas não resolveu o problema? Entenda quais providências tomar, como comprovar a responsabilidade e quando é possível exigir reparos, reembolso e indenização.

Uma infiltração no apartamento já representa um problema significativo. Quando o proprietário comunica o defeito à construtora e não recebe uma solução adequada, a situação pode se tornar ainda mais preocupante.

É comum que consumidores enfrentem sucessivos adiamentos de vistorias, promessas de reparos não cumpridas, intervenções superficiais ou negativas de atendimento sob a justificativa de que o imóvel está fora da garantia.

Enquanto isso, a umidade pode se espalhar, danificar revestimentos, comprometer móveis e até atingir apartamentos vizinhos.

Mas a construtora pode simplesmente se recusar a resolver a infiltração? O proprietário precisa continuar esperando? É possível exigir indenização?

A resposta depende da origem do defeito, da responsabilidade pela construção, das provas disponíveis e dos prejuízos efetivamente suportados.

Neste artigo, explicamos como agir diante da omissão da construtora, quais medidas podem ser adotadas e em que circunstâncias a legislação brasileira assegura a reparação dos danos.

1. A construtora pode se recusar a consertar uma infiltração?

A construtora não pode se eximir injustificadamente de uma obrigação de reparação quando o problema decorre de vício construtivo pelo qual seja juridicamente responsável.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece mecanismos de proteção contra defeitos em produtos e serviços, incluindo a responsabilidade dos fornecedores por inadequações e danos relacionados à atividade desenvolvida.

No setor imobiliário, essa proteção deve ser analisada em conjunto com as disposições do Código Civil e as obrigações assumidas no contrato.

Uma infiltração pode caracterizar vício construtivo quando resulta, por exemplo, de falhas na impermeabilização, defeitos nas instalações hidráulicas, inadequações de projeto ou problemas de execução da obra.

Nessas circunstâncias, conforme o enquadramento jurídico do caso, o proprietário poderá exigir a correção do defeito e a reparação dos prejuízos dele decorrentes.

Entretanto, nem toda infiltração é necessariamente atribuível à construtora. Vazamentos decorrentes de reformas posteriores, manutenção inadequada ou instalações pertencentes a outras unidades podem envolver responsáveis diferentes.

O ponto fundamental é identificar a causa do problema e verificar se ela está relacionada a uma falha pela qual a construtora deve responder.

2. O que fazer quando a construtora não resolve a infiltração?

Quando a construtora demora excessivamente, deixa de responder ou realiza reparos ineficazes, é importante agir de maneira organizada.

A adoção de providências documentadas pode facilitar tanto uma solução extrajudicial quanto a demonstração dos fatos em eventual processo judicial.

Primeiro passo: registre o problema e sua evolução

Fotografe e filme as áreas atingidas, especialmente quando surgirem manchas de umidade, mofo, descascamento de pintura, deterioração de revestimentos ou vazamentos.

Sempre que possível, mantenha registros com datas e preserve fotografias anteriores que permitam comparar a evolução do defeito.

Também é importante documentar eventuais danos a móveis, equipamentos e outras partes do imóvel.

Se a infiltração atingir uma unidade vizinha, procure preservar as comunicações recebidas e os registros que ajudem a esclarecer a origem e a extensão do problema.

Segundo passo: formalize a reclamação à construtora

A reclamação deve descrever objetivamente o defeito, indicar quando ele foi identificado e solicitar providências efetivas.

Prefira canais que permitam comprovar a comunicação, como e-mail, protocolo eletrônico ou outro meio documentável.

Guarde as respostas da empresa, inclusive quando houver promessa de vistoria, agendamento de reparos ou negativa de responsabilidade.

Esses registros podem demonstrar o conhecimento do problema pela construtora e a conduta adotada após a reclamação.

Terceiro passo: solicite os relatórios das vistorias e reparos

Caso a empresa realize uma vistoria, solicite cópia dos relatórios técnicos, ordens de serviço e demais documentos relacionados ao atendimento.

Se forem executados reparos, procure registrar quais serviços foram realizados e se houve solução efetiva.

Isso é especialmente importante quando o defeito reaparece após intervenções anteriores.

Quarto passo: avalie a necessidade de um laudo técnico

Quando existe controvérsia sobre a origem da infiltração, um laudo elaborado por engenheiro ou outro profissional legalmente habilitado pode contribuir significativamente para esclarecer o problema.

A avaliação poderá identificar a provável causa do vazamento, os elementos construtivos envolvidos, a extensão dos danos e as medidas necessárias para sua correção.

O laudo particular não é obrigatório em todas as situações, mas pode ser uma prova relevante quando a construtora nega responsabilidade ou atribui o problema ao proprietário ou ao condomínio.

Quinto passo: considere as medidas extrajudiciais e judiciais adequadas

Dependendo da situação, o consumidor poderá buscar solução por meio de notificação extrajudicial, canais de atendimento e órgãos de proteção ao consumidor.

Se a controvérsia persistir, poderá ser necessária a avaliação de medidas judiciais destinadas à correção do defeito e à reparação dos prejuízos.

A escolha deve considerar a urgência, os documentos disponíveis, os prazos legais e a natureza das obrigações discutidas.

3. A construtora fez o reparo, mas a infiltração voltou. E agora?

O reaparecimento da infiltração após um reparo pode indicar que a intervenção anterior não eliminou a causa do problema.

Em determinadas situações, a construtora realiza serviços limitados à pintura, ao tratamento superficial da parede ou à substituição de revestimentos, sem corrigir a origem do vazamento.

Se a falha estiver na impermeabilização ou em uma instalação hidráulica, por exemplo, medidas exclusivamente estéticas podem ser insuficientes.

O consumidor não deve confundir a aparência de um reparo com a efetiva solução do vício construtivo.

Quando o problema retorna, é recomendável documentar a reincidência, registrar os serviços anteriormente executados e comunicar novamente a construtora.

A repetição do defeito pode ser relevante para demonstrar a inadequação das providências adotadas, a persistência da falha e os prejuízos acumulados.

Isso não significa, entretanto, que qualquer reaparecimento de umidade comprove automaticamente a responsabilidade da empresa. A identificação técnica da causa continua sendo essencial.

4. Quanto tempo a construtora tem para resolver uma infiltração?

Não existe um prazo único que possa ser aplicado indiscriminadamente a todas as situações envolvendo infiltrações em imóveis.

O artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor estabelece, como regra para os vícios de produtos abrangidos por esse dispositivo, prazo máximo de 30 dias para saneamento, ressalvadas as particularidades legais.

O artigo 20, por sua vez, disciplina alternativas de tutela relacionadas aos vícios de serviços.

A aplicação dessas disposições às diferentes controvérsias imobiliárias exige atenção à natureza do contrato, à obrigação discutida e ao enquadramento jurídico do defeito.

Por isso, não é tecnicamente correto afirmar que toda construtora possui, obrigatoriamente, 30 dias para solucionar qualquer infiltração, independentemente das circunstâncias.

A gravidade do problema, os riscos envolvidos, as obrigações contratuais e a urgência da intervenção também podem influenciar a avaliação jurídica.

Quando existe risco de agravamento dos danos ou comprometimento da segurança, a situação pode justificar providências mais imediatas.

5. Posso consertar a infiltração por conta própria e cobrar da construtora?

Em determinadas circunstâncias, sim.

O proprietário pode enfrentar situações nas quais aguardar a atuação da construtora representa risco de agravamento dos prejuízos.

Imagine, por exemplo, uma infiltração que esteja comprometendo instalações elétricas, provocando deterioração progressiva de revestimentos ou atingindo outro apartamento.

Nesses casos, medidas emergenciais podem ser necessárias para impedir a ampliação dos danos.

Entretanto, o direito ao ressarcimento depende da demonstração dos pressupostos jurídicos aplicáveis.

Em regra, será necessário comprovar:

  • A existência do defeito e sua relação com uma falha imputável à construtora;
  • A necessidade e a razoabilidade dos serviços executados;
  • Os valores efetivamente despendidos;
  • O vínculo entre as despesas e o problema construtivo;
  • As circunstâncias que justificaram a intervenção, especialmente quando realizada sem prévia oportunidade de reparo pela empresa.

Sempre que possível, comunique previamente a construtora e preserve a oportunidade de vistoria.

Se a urgência impedir essa providência, documente cuidadosamente as condições anteriores ao reparo.

Fotografias, vídeos, laudos, orçamentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento podem ser fundamentais.

Realizar o reparo sem preservar as provas pode dificultar a demonstração posterior da causa do defeito e da responsabilidade pelo reembolso.

6. Quando a infiltração gera direito à indenização por danos materiais?

A indenização por danos materiais pode ser cabível quando a infiltração provoca prejuízos patrimoniais juridicamente imputáveis à construtora.

Esses prejuízos não se limitam necessariamente ao custo do reparo da parede.

Dependendo das circunstâncias, podem envolver despesas com avaliação técnica, serviços emergenciais, recuperação de revestimentos, substituição de bens danificados e outras consequências econômicas comprovadas.

Por exemplo, se uma falha de impermeabilização atribuível à construtora provoca danos ao piso, aos armários e ao teto de outro ambiente, a responsabilidade poderá abranger os prejuízos demonstrados e causalmente relacionados ao defeito.

O mesmo raciocínio pode alcançar despesas necessárias para impedir o agravamento dos danos, desde que preenchidos os requisitos legais.

A comprovação é fundamental.

Não basta apresentar um orçamento elevado ou afirmar genericamente que o imóvel sofreu desvalorização. É necessário demonstrar a existência do prejuízo, sua extensão e a relação com o fato imputado ao responsável.

Em determinados casos, a prova pericial poderá ser necessária para esclarecer essas questões.

7. A construtora que não resolve a infiltração pode ser condenada por danos morais?

Sim, em determinadas situações. Entretanto, a indenização por danos morais não decorre automaticamente da existência da infiltração ou da demora no atendimento.

O simples descumprimento de uma obrigação contratual, isoladamente considerado, não significa necessariamente que houve lesão indenizável aos direitos da personalidade.

A análise deve considerar a gravidade do problema e suas repercussões concretas na vida do consumidor.

Uma infiltração pontual, rapidamente corrigida e sem consequências relevantes apresenta características distintas de um defeito persistente que compromete significativamente as condições de moradia.

Entre os fatores que podem assumir relevância estão:

  • Comprometimento substancial da habitabilidade do imóvel;
  • Exposição a riscos relevantes à saúde ou à segurança;
  • Necessidade comprovada de desocupação temporária;
  • Restrição significativa e prolongada ao uso da residência;
  • Persistência de defeitos graves apesar de sucessivas reclamações;
  • Outras consequências concretas que ultrapassem os transtornos ordinários de uma relação contratual.

A conduta da construtora também pode integrar a avaliação, especialmente quando a empresa tem conhecimento de um problema grave e deixa de adotar providências adequadas.

Contudo, a recusa de reparo não gera, por si só, indenização moral obrigatória.

O reconhecimento do direito depende das circunstâncias comprovadas e dos requisitos da responsabilidade civil.

8. É possível obrigar judicialmente a construtora a realizar o reparo?

Sim. Quando demonstrada a obrigação da construtora, poderá ser formulado pedido judicial destinado à correção do vício construtivo.

O artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor e as disposições do Código de Processo Civil permitem a adoção de medidas voltadas ao cumprimento específico de obrigações de fazer.

Dependendo do caso, o pedido poderá abranger a realização de serviços necessários à eliminação da causa da infiltração e à recuperação das áreas atingidas.

Também poderão ser discutidas outras providências juridicamente cabíveis, inclusive o ressarcimento de despesas e a reparação de danos.

É possível conseguir uma decisão urgente?

Em determinadas circunstâncias, sim.

O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de tutela de urgência quando existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Uma infiltração com risco relevante de agravamento, comprometimento da segurança ou danos progressivos pode justificar a análise dessa medida.

Entretanto, a urgência não dispensa a demonstração dos requisitos legais.

O juiz deverá avaliar as provas disponíveis, a adequação da providência solicitada e os demais aspectos relevantes.

9. A construtora pode alegar que a garantia acabou?

O término da garantia contratual não afasta automaticamente todas as possibilidades de responsabilização da construtora.

É necessário distinguir os prazos de garantia, decadência e prescrição.

O artigo 618 do Código Civil prevê garantia legal de cinco anos relacionada à solidez e à segurança de determinadas construções, com campo específico de aplicação.

Já o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece, em regra, prazo decadencial de 90 dias para reclamações relativas a vícios de produtos ou serviços duráveis, com regras próprias para vícios ocultos.

Entretanto, as pretensões de natureza indenizatória decorrentes de vícios construtivos podem estar sujeitas a regime distinto.

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou, no julgamento do AgInt no AREsp 2.499.655/MS, em 28 de abril de 2025, que a pretensão indenizatória por vícios construtivos se submete ao prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.

Essa orientação também foi reiterada em julgados posteriores, inclusive em controvérsias relacionadas à obrigação de corrigir defeitos construtivos.

Isso não significa que todo consumidor tenha automaticamente dez anos, contados da entrega do imóvel, para apresentar qualquer reclamação.

O enquadramento da pretensão, a natureza do defeito, a data de sua manifestação e o termo inicial do prazo precisam ser examinados individualmente.

Portanto, a negativa baseada exclusivamente no encerramento da garantia contratual não é necessariamente suficiente para afastar a responsabilidade da construtora.

10. Quais provas são importantes quando a construtora se recusa a consertar?

A organização da documentação pode fazer diferença na demonstração dos direitos envolvidos.

Entre os documentos mais relevantes estão:

  1. Contrato de aquisição e termo de entrega do imóvel;
  2. Manual do proprietário e documentos de garantia;
  3. Fotografias e vídeos do defeito;
  4. Protocolos de reclamações e mensagens trocadas com a construtora;
  5. Relatórios de vistoria e ordens de serviço;
  6. Registros dos reparos anteriores e da reincidência da infiltração;
  7. Laudos e pareceres técnicos, quando necessários;
  8. Orçamentos, notas fiscais e comprovantes de despesas;
  9. Documentos do condomínio relacionados ao vazamento, quando pertinentes.

Também pode ser relevante demonstrar quando a infiltração surgiu, como evoluiu e quais consequências provocou.

A construtora é obrigada a provar que não tem culpa?

Nas relações de consumo, a legislação estabelece hipóteses de responsabilidade objetiva, nas quais a demonstração de culpa não constitui requisito necessário.

Isso, entretanto, não elimina a necessidade de examinar a existência do defeito, o dano, quando pertinente, e o nexo causal.

O artigo 6º, VIII, do CDC também prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova, conforme os requisitos legais.

A inversão não é automática em toda controvérsia e não substitui integralmente a necessidade de o consumidor apresentar os elementos probatórios disponíveis.

11. Perguntas frequentes

A construtora pode ignorar minhas reclamações?

A ausência de resposta não elimina eventuais obrigações legais ou contratuais. Recomenda-se preservar os protocolos e demais registros, para demonstrar as tentativas de solução.

A construtora pintou a parede, mas a infiltração voltou. Posso exigir outro reparo?

Quando o defeito persiste e decorre de falha atribuível à construtora, poderá ser exigida solução efetiva, observados os requisitos e prazos aplicáveis.

Posso pedir indenização mesmo que a construtora faça o conserto?

Dependendo do caso, sim. A correção do defeito não afasta necessariamente a responsabilidade por prejuízos anteriores, desde que comprovados e juridicamente indenizáveis.

Preciso contratar um engenheiro antes de procurar um advogado?

Não obrigatoriamente. A necessidade de avaliação técnica depende das características do problema e da documentação disponível.

Posso processar a construtora sem fazer notificação extrajudicial?

A notificação extrajudicial não constitui requisito universal para o ajuizamento de ações dessa natureza. Entretanto, a comunicação prévia pode ser relevante para demonstrar a reclamação e favorecer uma solução consensual.

O condomínio também pode ser responsável?

Sim, conforme a origem do vazamento e as obrigações relacionadas à manutenção das áreas comuns. A responsabilidade deve ser examinada tecnicamente.

12. Conclusão: a omissão da construtora não significa ausência de direitos

Quando uma infiltração decorre de vício construtivo, a construtora poderá ser responsável por sua correção e pelos prejuízos juridicamente imputáveis ao defeito.

A demora no atendimento, os reparos ineficazes e as negativas de responsabilidade precisam ser avaliados à luz das circunstâncias concretas, das provas disponíveis e das normas aplicáveis.

O proprietário deve preservar os registros do problema, documentar as tentativas de solução e evitar intervenções que comprometam a identificação de sua origem, ressalvadas as providências emergenciais necessárias.

A possibilidade de exigir reparos, ressarcimento ou indenização depende da natureza da obrigação, dos danos verificados e dos respectivos pressupostos legais.

Conhecer esses direitos e agir de maneira documentada são medidas fundamentais para proteger o imóvel e evitar o agravamento dos prejuízos.

Orientação jurídica sobre vícios construtivos

O escritório Frank Junio Advocacia atua em questões de Direito do Consumidor e responsabilidade civil, incluindo controvérsias relacionadas a defeitos em imóveis, descumprimento contratual e reparação de danos.

Para informações sobre atendimento e avaliação jurídica individualizada, consulte os canais institucionais do escritório.

Frank Junio Ferreira da Silva — OAB/GO 76.339

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individualizada.


Legislação e jurisprudência consultadas

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Infiltração em apartamento novo: construtora é obrigada a consertar? Entenda seus direitos https://frankjunio.adv.br/infiltracao-em-apartamento-novo-construtora-e-obrigada-a-consertar-entenda-seus-direitos/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=infiltracao-em-apartamento-novo-construtora-e-obrigada-a-consertar-entenda-seus-direitos https://frankjunio.adv.br/infiltracao-em-apartamento-novo-construtora-e-obrigada-a-consertar-entenda-seus-direitos/#respond Tue, 03 Nov 2026 00:25:09 +0000 https://frankjunio.adv.br/?p=417 Infiltração em apartamento novo? Saiba quando a construtora deve reparar o defeito, quais são os prazos legais e como proteger seus direitos.

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Infiltrações, vazamentos, mofo e umidade em apartamentos novos podem caracterizar vícios construtivos e gerar responsabilidade da construtora. Entenda quais são seus direitos, os prazos aplicáveis e como agir quando o problema não é resolvido.

Comprar um apartamento representa, para muitas famílias, a realização de um projeto construído ao longo de anos. Entretanto, o que deveria proporcionar segurança e tranquilidade pode se transformar em uma situação de preocupação quando surgem infiltrações, vazamentos, manchas de umidade, mofo ou outros defeitos na construção.

A situação se torna ainda mais delicada quando o proprietário comunica o problema à construtora, mas não recebe uma solução efetiva. Em alguns casos, os reparos são adiados repetidamente; em outros, a empresa atribui a responsabilidade ao condomínio, ao próprio morador ou simplesmente afirma que o prazo de garantia terminou.

O que muitos consumidores desconhecem é que a responsabilidade da construtora não se encerra necessariamente com o término da garantia contratual. A legislação brasileira estabelece diferentes mecanismos de proteção, que variam conforme a natureza do defeito, sua origem, o momento em que foi identificado e o direito que se pretende exercer.

Neste artigo, você entenderá quando a infiltração pode ser considerada um vício construtivo, quais obrigações podem ser exigidas da construtora, como funcionam os prazos legais e quais providências ajudam a preservar seus direitos.

1. Quando a infiltração em apartamento novo é considerada um vício construtivo?

O vício construtivo é uma irregularidade relacionada à concepção, aos materiais ou à execução da obra que compromete a qualidade, a adequação, a funcionalidade ou a segurança do imóvel.

No caso das infiltrações, o problema pode decorrer de diferentes falhas, como:

  • Impermeabilização inadequada de lajes, banheiros, sacadas ou áreas molhadas;
  • Defeitos na instalação de tubulações hidráulicas;
  • Falhas de vedação em janelas, fachadas e esquadrias;
  • Problemas na execução de juntas e revestimentos;
  • Deficiências em sistemas de drenagem e escoamento de água;
  • Erros de projeto ou utilização de materiais inadequados.

É importante compreender que nem toda infiltração decorre necessariamente de falha da construtora. O problema também pode resultar de intervenções posteriores, ausência de manutenção, uso inadequado ou vazamentos originados em outras unidades.

Por isso, identificar a causa da infiltração é essencial para determinar quem deve responder pelo reparo e pelos eventuais prejuízos.

Vício aparente e vício oculto: qual é a diferença?

Os vícios aparentes são aqueles que podem ser identificados por uma verificação comum do imóvel, como uma janela visivelmente mal instalada ou um revestimento danificado.

Já os vícios ocultos não são facilmente perceptíveis no momento da entrega e podem se manifestar apenas após determinado período de utilização.

Uma impermeabilização executada inadequadamente, por exemplo, pode permanecer sem sinais visíveis durante meses e apresentar infiltrações somente após períodos de chuva ou uso contínuo das instalações.

Essa distinção é juridicamente relevante porque influencia a contagem de determinados prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

2. A construtora é obrigada a consertar infiltrações no apartamento?

Sim, quando a infiltração decorre de vício construtivo pelo qual a construtora seja juridicamente responsável, o consumidor pode exigir a solução adequada do problema, observadas as circunstâncias e os prazos aplicáveis.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece mecanismos de responsabilização dos fornecedores por vícios que tornem produtos ou serviços inadequados à finalidade a que se destinam ou lhes diminuam o valor.

Nos casos envolvendo imóveis, essa proteção deve ser interpretada em conjunto com as regras contratuais e com as disposições do Código Civil.

A obrigação da construtora não se limita, necessariamente, a corrigir uma manifestação superficial do defeito.

Se a infiltração decorre de falha na impermeabilização, por exemplo, a simples pintura da parede pode não representar uma solução efetiva. É necessário identificar e corrigir a origem do problema, evitando sua repetição.

Dependendo da situação, as providências juridicamente cabíveis podem envolver:

  • Correção da causa da infiltração;
  • Recuperação das áreas afetadas;
  • Substituição de materiais comprometidos;
  • Ressarcimento de despesas necessárias e comprovadas;
  • Reparação de outros prejuízos materiais;
  • Indenização por danos morais, quando presentes seus pressupostos.

A extensão da responsabilidade depende da comprovação do defeito, de sua origem, do nexo causal e dos prejuízos efetivamente verificados.

E quando a construtora afirma que o problema é responsabilidade do condomínio?

A alegação deve ser examinada tecnicamente.

Infiltrações originadas em áreas comuns podem envolver obrigações do condomínio. Entretanto, se a causa estiver relacionada a falhas de projeto, execução ou impermeabilização da construção, poderá subsistir a responsabilidade da construtora.

Também existem situações em que o vazamento se origina em uma unidade vizinha, exigindo a identificação da causa e dos responsáveis.

Portanto, não é a simples localização da infiltração que determina a responsabilidade, mas sua origem e as circunstâncias que provocaram o dano.

3. Qual é o prazo de garantia da construtora para infiltrações?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes dos proprietários de imóveis novos.

A resposta exige cuidado, pois a legislação estabelece regras diferentes para garantia da obra, reclamação por vícios e exercício de pretensões judiciais.

A garantia de cinco anos prevista no Código Civil

O artigo 618 do Código Civil estabelece que, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responde, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, tanto em razão dos materiais quanto do solo.

Essa garantia legal possui campo específico de aplicação e não significa que todos os defeitos de um imóvel estejam sujeitos, indistintamente, ao mesmo prazo.

Uma infiltração que comprometa elementos relevantes da construção, por exemplo, pode exigir análise diferente daquela relacionada a um defeito pontual de acabamento.

Além disso, o parágrafo único do artigo 618 prevê prazo de 180 dias, contado do aparecimento do vício ou defeito, para a propositura da ação destinada a exercer a garantia específica ali estabelecida.

Esse prazo não deve ser confundido automaticamente com os prazos de outras pretensões, especialmente as indenizatórias decorrentes de inadimplemento contratual.

O prazo de 90 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor

O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor prevê, em regra, prazo decadencial de 90 dias para reclamações relacionadas a vícios de produtos ou serviços duráveis.

Nos vícios aparentes ou de fácil constatação, a contagem se inicia, em regra, com a entrega efetiva do produto ou o término da execução do serviço.

Nos vícios ocultos, o prazo começa quando o defeito fica evidenciado, conforme o artigo 26, § 3º, do CDC.

A reclamação comprovadamente formulada ao fornecedor pode obstar a decadência até a resposta negativa inequívoca, nos termos da legislação.

Contudo, é importante destacar que o prazo decadencial para determinadas reclamações por vícios não se confunde com o prazo prescricional aplicável a uma pretensão indenizatória.

É possível exigir indenização mesmo após o término da garantia?

Em determinadas circunstâncias, sim.

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a pretensão indenizatória fundada em inadimplemento contratual decorrente de vícios construtivos pode estar sujeita ao prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil.

Essa orientação foi reafirmada pela Quarta Turma no julgamento do AgInt no Presa 2.499.655/MS, em 28 de abril de 2025.

Isso não significa, entretanto, que todo proprietário dispõe automaticamente de dez anos, contados da entrega do imóvel, para formular qualquer pedido.

A natureza da pretensão, o enquadramento jurídico do defeito, a data de sua manifestação e o termo inicial da prescrição precisam ser examinados individualmente.

Em síntese: o término da garantia contratual não afasta, por si só, toda possibilidade de responsabilização da construtora.

Da mesma forma, não é prudente aguardar o transcurso de vários anos para buscar a solução do problema. A demora pode comprometer a conservação das provas e o exercício de determinados direitos.

4. O que fazer quando a construtora se recusa a resolver a infiltração?

Quando o defeito é identificado, o proprietário deve adotar providências que permitam documentar o problema e demonstrar as tentativas de solução.

O primeiro passo é comunicar formalmente a construtora, descrevendo a infiltração, sua localização, a data em que foi percebida e os prejuízos identificados.

Sempre que possível, essa comunicação deve ocorrer por canais que permitam comprovar o recebimento, como e-mail, protocolo de atendimento ou outro meio documentável.

Também é recomendável preservar fotografias, vídeos e registros que demonstrem a evolução do problema.

Se a construtora realizar uma vistoria, o proprietário deve procurar obter cópia do relatório técnico e dos documentos relacionados ao atendimento.

Quando houver divergência sobre a origem do defeito, a elaboração de laudo por profissional habilitado poderá ser importante.

A notificação extrajudicial é necessária?

A notificação extrajudicial pode ser uma medida útil para formalizar a reclamação, delimitar o problema e solicitar providências dentro de prazo razoável.

Ela também pode contribuir para demonstrar que a construtora tomou conhecimento do defeito e teve oportunidade de solucioná-lo.

Entretanto, a notificação não constitui requisito obrigatório para toda ação judicial, nem interrompe ou suspende automaticamente todos os prazos legais.

Sua conveniência e seus efeitos devem ser avaliados conforme o caso concreto.

A construtora pode fazer reparos superficiais sem corrigir a causa?

A execução de reparos meramente aparentes, sem eliminar a origem do defeito, pode representar cumprimento inadequado da obrigação de reparação.

Se a infiltração retorna após sucessivas intervenções, torna-se especialmente importante documentar a recorrência e identificar tecnicamente a causa.

O histórico de atendimentos, as ordens de serviço e os registros das tentativas anteriores podem contribuir para demonstrar a persistência do problema.

5. O proprietário pode realizar o reparo por conta própria e pedir reembolso?

Existem situações em que aguardar indefinidamente a atuação da construtora pode agravar os danos.

Uma infiltração intensa, por exemplo, pode comprometer instalações elétricas, danificar revestimentos, atingir móveis ou provocar prejuízos em unidades vizinhas.

Nessas circunstâncias, a realização de reparos emergenciais pode ser necessária para impedir a ampliação dos danos.

O ressarcimento das despesas, entretanto, não é automático.

Em regra, será necessário demonstrar que os gastos foram necessários e razoáveis, que estavam relacionados ao defeito imputado à construtora e que existe fundamento jurídico para responsabilizá-la.

Sempre que a urgência permitir, recomenda-se comunicar previamente a construtora e oportunizar a solução do problema.

Quando isso não for viável, a preservação das provas assume importância ainda maior.

Antes da intervenção, é recomendável documentar o estado do imóvel, registrar a origem aparente da infiltração e, quando possível, obter avaliação técnica.

Também devem ser preservados orçamentos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, relatórios e registros fotográficos dos serviços realizados.

A realização de reparos sem documentação adequada pode dificultar a comprovação posterior da origem do defeito e da necessidade das despesas.

6. Infiltração em apartamento pode gerar indenização por danos morais?

Pode, mas não em todas as situações.

A existência de um vício construtivo não gera, automaticamente, direito à indenização por danos morais.

É necessário avaliar se os fatos ultrapassaram os transtornos ordinários associados ao descumprimento contratual e atingiram, de maneira juridicamente relevante, direitos da personalidade do consumidor.

Entre as circunstâncias que podem assumir relevância estão a intensidade e a duração do problema, o comprometimento da habitabilidade, os riscos à saúde e à segurança, a extensão das restrições ao uso do imóvel e a gravidade da conduta do responsável.

Uma infiltração pontual, prontamente solucionada e sem repercussões relevantes, apresenta características diferentes de um problema persistente que compromete significativamente as condições de moradia.

A recusa injustificada em solucionar defeitos graves, especialmente quando acompanhada de consequências concretas para os moradores, também pode integrar a avaliação judicial.

Portanto, a indenização por danos morais depende das particularidades do caso e da demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil.

E os danos materiais?

Os danos materiais correspondem aos prejuízos patrimoniais efetivamente suportados e juridicamente imputáveis ao responsável.

Conforme as circunstâncias, podem abranger despesas com reparos, avaliações técnicas, recuperação de revestimentos, substituição de bens danificados e outros gastos necessários.

A comprovação documental é fundamental para demonstrar a existência, a extensão e a relação desses prejuízos com o defeito construtivo.

7. Quais documentos ajudam a comprovar a responsabilidade da construtora?

A adequada organização das provas pode ser decisiva para a solução da controvérsia.

Entre os documentos relevantes, destacam-se:

  1. Contrato de compra e venda e documentos de entrega do imóvel;
  2. Manual do proprietário e documentos de garantia;
  3. Fotografias e vídeos das infiltrações;
  4. Protocolos, e-mails e mensagens encaminhadas à construtora;
  5. Ordens de serviço e relatórios de vistorias;
  6. Laudos técnicos e registros de responsabilidade profissional, quando cabíveis;
  7. Orçamentos, notas fiscais e comprovantes das despesas;
  8. Documentos condominiais relacionados à origem do vazamento, quando pertinentes.

A necessidade de cada documento varia conforme o problema.

O laudo técnico é obrigatório?

Não necessariamente.

O laudo particular não constitui requisito universal para o ajuizamento de uma ação. Entretanto, pode ser especialmente relevante quando existe controvérsia sobre a origem da infiltração, a natureza construtiva do defeito ou a extensão dos danos.

Dependendo da complexidade da situação, também poderá ser necessária a produção de prova pericial judicial.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova, conforme os requisitos legais, mas isso não elimina a importância de apresentar os elementos disponíveis para demonstrar os fatos alegados.

8. Quando é possível recorrer à Justiça contra a construtora?

A intervenção judicial pode ser considerada quando as tentativas de solução não produzem resultado, quando existe controvérsia relevante sobre a responsabilidade ou quando a situação exige providências que não podem aguardar.

Dependendo dos fatos e dos fundamentos jurídicos, a demanda poderá envolver obrigação de fazer, ressarcimento de despesas, reparação de prejuízos ou outras medidas legalmente cabíveis.

Em situações urgentes, poderá ser examinada a possibilidade de tutela provisória, desde que demonstrados os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

A escolha da medida adequada depende da natureza do defeito, da documentação disponível e das consequências concretas da infiltração.

Nem toda controvérsia exige uma ação judicial. Entretanto, quando a solução administrativa se mostra insuficiente, a avaliação jurídica individualizada permite identificar os direitos envolvidos e os meios adequados para protegê-los.

9. Perguntas frequentes sobre infiltração em apartamento novo

A construtora pode negar o conserto porque a garantia acabou?

O término da garantia contratual não elimina automaticamente todas as responsabilidades da construtora. É necessário verificar a origem do defeito, sua natureza e os prazos legais aplicáveis.

A garantia de cinco anos vale para qualquer infiltração?

Não necessariamente. O artigo 618 do Código Civil trata especificamente da solidez e segurança da obra. Outros defeitos podem estar sujeitos a regimes jurídicos distintos.

A construtora fez o reparo, mas a infiltração voltou. O que fazer?

É recomendável documentar a reincidência, comunicar novamente a empresa e, se necessário, obter avaliação técnica para identificar a causa persistente do problema.

Posso pedir reembolso por um conserto que paguei?

O ressarcimento pode ser juridicamente cabível quando demonstrados a responsabilidade da construtora, a necessidade e razoabilidade das despesas e o vínculo entre os gastos e o defeito.

Quem responde pela infiltração que atinge o apartamento de baixo?

A responsabilidade depende da origem do vazamento. Pode envolver o proprietário de outra unidade, o condomínio, a construtora ou outros responsáveis, conforme as circunstâncias comprovadas.

Preciso de um advogado para reclamar da infiltração?

A reclamação administrativa pode ser apresentada diretamente pelo consumidor. A orientação jurídica pode ser relevante quando existem dúvidas sobre os prazos, negativa de responsabilidade, prejuízos expressivos ou necessidade de medidas judiciais.

10. Conclusão: conhecer seus direitos é o primeiro passo para proteger seu imóvel

Infiltrações em apartamentos novos não devem ser tratadas automaticamente como problemas normais de manutenção.

Quando decorrem de falhas de construção, podem gerar obrigações de reparação e, conforme as circunstâncias, responsabilidade pelos prejuízos suportados pelo proprietário.

Entretanto, cada situação exige a identificação da causa do defeito, a análise dos documentos e a correta aplicação dos prazos legais.

A garantia contratual, a garantia legal de solidez e segurança, os prazos decadenciais e a prescrição de pretensões indenizatórias possuem fundamentos e consequências distintos.

Por isso, a documentação do problema e a adoção tempestiva das providências adequadas são essenciais para preservar os direitos envolvidos.

Frank Junio Advocacia atua em questões de Direito do Consumidor e responsabilidade civil, incluindo controvérsias relacionadas a defeitos em imóveis e descumprimento de obrigações contratuais.

Para informações sobre atendimento e avaliação jurídica individualizada, consulte os canais institucionais do escritório.

Frank Junio Ferreira da Silva — OAB/GO 76.339

Conteúdo jurídico informativo. As informações apresentadas não substituem a análise individualizada de cada situação.


Referências jurídicas

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Direitos do Passageiro Aéreo: O Que Fazer em Casos de Atraso, Cancelamento e Extravio de Bagagem. https://frankjunio.adv.br/direitos-passageiro-aereo-atraso-cancelamento-bagagem/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=direitos-passageiro-aereo-atraso-cancelamento-bagagem https://frankjunio.adv.br/direitos-passageiro-aereo-atraso-cancelamento-bagagem/#respond Thu, 30 Oct 2025 18:03:06 +0000 https://frankjunio.adv.br/?p=393 Você sabia que tem direito a assistência, reembolso e até indenização em casos de atraso, cancelamento de voo, overbooking ou extravio de bagagem?
A Resolução nº 400/2016 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor garantem que o passageiro seja amparado sempre que houver falha na prestação do serviço.
Entenda neste artigo como exigir seus direitos, quando cabe indenização por danos morais e materiais, e como agir imediatamente no aeroporto para não sair prejudicado.
Confira o passo a passo completo sobre reacomodação, reembolso, prazos e responsabilidade das companhias aéreas — tudo explicado de forma clara e atualizada para proteger o seu direito de voar com segurança e respeito.

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Viajar de avião é uma experiência prática e rápida — até que algo sai do planejado. Atrasos, cancelamentos, overbooking ou bagagens extraviadas são situações mais comuns do que se imagina, e o passageiro nem sempre sabe quais são seus direitos.

Neste artigo, você vai entender quais são os seus direitos em caso de problemas com voos, o que dizem as leis brasileiras, e como agir corretamente para garantir uma solução justa.

🧭 1. O que Diz a Lei Sobre os Direitos do Passageiro Aéreo

Os direitos do consumidor em viagens aéreas estão amparados por duas normas principais:

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) — que garante o direito à informação, segurança e reparação de danos.
  • Resolução nº 400/2016 da ANAC — que estabelece as regras específicas para o transporte aéreo de passageiros no Brasil.

Essas normas determinam que as companhias aéreas têm responsabilidade objetiva — ou seja, devem reparar o passageiro mesmo sem culpa direta, sempre que houver falha na prestação do serviço.

⏱ 2. Atraso de Voo: Quais São os Seus Direitos?

O atraso pode acontecer por diversos motivos, mas a companhia aérea tem o dever de prestar assistência ao passageiro.
Veja o que você pode exigir conforme o tempo de espera:

Tempo de atrasoDireitos do passageiro
A partir de 1 horaComunicação (telefone, internet, etc.)
A partir de 2 horasAlimentação adequada (voucher, refeição ou lanche)
A partir de 4 horasHospedagem (se necessário pernoite) e transporte de ida e volta ao local de hospedagem

Se o atraso ultrapassar 4 horas ou houver cancelamento, o passageiro pode optar por reembolso integral, reacomodação em outro voo ou remarcação sem custo adicional.

❌ 3. Cancelamento de Voo: Quando Cabe Indenização?

Quando o voo é cancelado, a empresa deve informar o passageiro com antecedência mínima de 24 horas. Caso isso não ocorra, há falha na prestação de serviço, gerando direito à reparação por danos materiais e morais.

O passageiro pode escolher entre:

  1. Reacomodação em outro voo (da mesma empresa ou de outra, se disponível);
  2. Reembolso integral da passagem;
  3. Remarcação da viagem sem custo adicional.

💼 4. Perda de Conexão e Overbooking

  • Perda de conexão: Se o atraso em um voo causar a perda da conexão (em uma mesma compra), a companhia deve reacomodar o passageiro no próximo voo disponível e arcar com todos os custos de hospedagem e alimentação.
  • Overbooking: Caso a empresa venda mais passagens do que assentos disponíveis, o passageiro impedido de embarcar tem direito a compensação imediata (indenização, hospedagem e reacomodação).

🧳 5. Extravio, Avaria ou Violação de Bagagem

Quando a bagagem não chega ao destino, o passageiro deve registrar imediatamente o ocorrido junto à companhia aérea (no balcão de atendimento do aeroporto).
A empresa tem o prazo de:

  • 7 dias para devolver bagagem em voos nacionais;
  • 21 dias em voos internacionais.

Se o extravio for definitivo, o passageiro tem direito a indenização pelos prejuízos materiais e morais, conforme o art. 734 do Código Civil e o art. 14 do CDC.

Dica: Sempre registre fotos da mala antes do embarque e guarde o comprovante de despacho.

Se a companhia aérea não solucionar o problema ou negar o ressarcimento, o passageiro pode buscar assistência jurídica especializada para ingressar com ação indenizatória.
Muitos casos resultam em condenações que incluem danos morais e restituição integral dos gastos.

Um advogado especializado em Direito do Consumidor pode orientar sobre provas necessárias (bilhetes, comprovantes de gastos, e-mails, registros de protocolo) e maximizar as chances de sucesso da ação.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ser lesado em situações de atraso, cancelamento ou extravio de bagagem.
As companhias aéreas têm deveres claros perante o consumidor, e a justiça brasileira tem reconhecido o direito à reparação em inúmeros casos semelhantes.

Se você passou por algum problema em sua viagem e não obteve solução, busque orientação jurídica. O amparo da lei existe justamente para garantir que o passageiro não saia prejudicado

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Guarda Compartilhada em 2025: Entenda Como Funciona, Quem Tem Direito e o Que Muda na Vida dos Filhos Após a Separação. https://frankjunio.adv.br/guarda-compartilhada-em-2025-entenda-como-funciona/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=guarda-compartilhada-em-2025-entenda-como-funciona https://frankjunio.adv.br/guarda-compartilhada-em-2025-entenda-como-funciona/#respond Sun, 19 Oct 2025 17:08:07 +0000 https://frankjunio.adv.br/?p=313 Quando os genitores se separam, surge uma pergunta-chave: quem ficará com os filhos? E mais: como garantir que o filho continue tendo contato adequado com ambos os pais?. O instituto da guarda dos filhos evoluiu muito nos últimos anos no Brasil, e o modelo da guarda compartilhada vem ganhando protagonismo como regra jurídica mas ainda […]

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Quando os genitores se separam, surge uma pergunta-chave: quem ficará com os filhos? E mais: como garantir que o filho continue tendo contato adequado com ambos os pais?. O instituto da guarda dos filhos evoluiu muito nos últimos anos no Brasil, e o modelo da guarda compartilhada vem ganhando protagonismo como regra jurídica mas ainda gera muitas dúvidas práticas: O que exatamente significa “guarda compartilhada”? Qual a diferença para guarda unilateral ou alternada? Como funciona na prática? E o que muda na pensão, convivência, mudança de cidade, ou conflito entre os pais?

Este artigo tem como objetivo responder essas e outras perguntas com base na legislação e jurisprudência atuais.

O que é guarda compartilhada?

Definição

De acordo com o art. 1.583, §1º, do Código Civil brasileiro, com redação dada pela Lei nº 11.698/2008, entende-se por guarda compartilhada “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.

Com a edição da Lei nº 13.058/2014, esse modelo foi reforçado como regra no ordenamento jurídico brasileiro, salvo situações excepcionais.

Evolução jurídica

  • Antes da Lei 11.698/2008, não havia regra expressa que impusesse a guarda compartilhada como preferência.
  • A Lei 11.698/2008 introduziu formalmente o instituto.
  • A Lei 13.058/2014 modificou o art. 1.584 do Código Civil para que, na falta de acordo entre os pais, e se ambos forem aptos a exercer o poder familiar, a guarda compartilhada será aplicada.
  • Jurisprudência recente confirma que a aplicação não exige necessariamente o consenso dos genitores.

Por que esse modelo tornou-se regra?

Porque o ordenamento brasileiro prioriza o princípio da dignidade da pessoa humana, a convivência familiar e os direitos da criança e do adolescente. A guarda compartilhada busca assegurar que ambos os pais participem ativamente da vida dos filhos, mesmo após o término da relação conjugal, e que o filho não perca a convivência com nenhum dos dois.

Como funciona na prática: direitos, deveres, residência, convivência e mudança de cidade

Direitos e deveres dos genitores

Na guarda compartilhada, ambos os pais têm responsabilidade conjunta sobre decisões importantes da vida dos filhos: educação (escola, reforço, atividades extracurriculares), saúde, moradia, lazer, convivência e moral-ética.

Importante: guarda compartilhada não significa que os filhos necessariamente residam igualitariamente com ambos ou que cada pai tenha metade dos dias com eles. A ênfase é na co-responsabilidade.

Residência e convivência

  • A legislação determina que, no regime de guarda compartilhada, a cidade-base dos filhos seja aquela que melhor atender aos seus interesses.
  • A convivência do menor com cada genitor deve ser equilibrada, porém o modelo exato (dias, semanas, feriados) depende do que for adequado ao caso concreto: moradia, trabalho dos pais, distância geográfica etc.
  • Mesmo quando um dos pais fica com a moradia principal, o outro pode ter convívio amplo, jantares, almoços, fins de semana, pernoites, participação na rotina escolar.

Mudança de cidade ou estado

Se um dos genitores deseja mudar com o filho para outra cidade ou estado, isso exige análise judicial ou acordo entre os pais. No regime de guarda compartilhada, a base de moradia dos filhos deverá atender ao melhor interesse da criança, considerando a convivência com ambos.

Pensão alimentícia e guarda compartilhada

Apesar da guarda compartilhada determinar o exercício conjunto da guarda, a obrigação alimentar permanece e será fixada conforme o binômio “necessidade do menor × possibilidade do alimentante”. Mesmo na guarda compartilhada, pode haver pagamento de pensão entre os genitores, pois nem sempre a divisão de convivência traduz automaticamente igualdade de gastos ou possibilidade econômica.

Quando a guarda compartilhada não se aplica — exceções e cuidados

Exceções legais

Segundo a Lei 13.058/2014 e entendimento jurisprudencial, a guarda compartilhada não será aplicada quando:

  • um dos genitores manifestamente não quiser exercer a guarda.
  • um dos genitores não for apto para exercício do poder familiar (por exemplo: casos de violência doméstica, dependência grave, alienação parental comprovada, abuso, negligência).
  • se ficar demonstrado que o regime compartilhado não atende ao melhor interesse da criança ou adolescente.

Riscos e desafios práticos

  • Mesmo com guarda compartilhada, se houver conflito acentuado entre os pais (brigas constantes, alienação, desrespeito às decisões comuns), o sistema pode se tornar inviável ou prejudicial ao filho.
  • A guarda compartilhada exige cooperação mínima entre os genitores — não é necessária amizade, mas e fundamental a colaboração.
  • Detalhes práticos negligenciados (como prazo de convivência, logística, moradia, escola, transporte) podem gerar impasses judiciais ou necessidade de revisão do acordo.

Como estruturar um acordo ou sentença de guarda compartilhada — passo a passo

Diagnóstico e assessoria jurídica

  • Consulta com advogado especializado em direito de família para entender a realidade da família: distância entre moradias, trabalho dos pais, rotina dos filhos, escola, atividades extracurriculares, plano financeiro.
  • Verificar se há histórico de violência doméstica ou alienação parental — alerta para guarda unilateral ou outras providências.

Negociação ou petição judicial

  • Se houver consenso, as partes podem propor minuta de acordo que especifique: residência da criança (“base”), calendário de convivência, feriados, férias escolares, transporte, convívio com pais e familiares, comunicação entre pais, responsabilidades financeiras complementares.
  • Se não houver acordo, ajuíza-se ação de guarda, o Ministério Público atua, o juiz analisa provas e ouve as partes em audiência antes de decidir.

Sentença ou homologação e formalização

  • Após decisão ou homologação do acordo, a guarda é fixada juridicamente.
  • O acordo ou sentença deve tratar também das responsabilidades financeiras, visitas, comunicação, sanções em caso de descumprimento, revisão.

Revisão ou modificação

  • Quando houver mudança significativa na situação de fato: mudança de cidade, perda ou aumento de condições econômicas, mudança nas necessidades dos filhos, ocorrência de alienação parental ou violência.
  • Advogado deve peticionar “revisional de guarda” ou “modificação de guarda” para adequar à nova realidade.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Guarda compartilhada exige que a criança more metade do tempo com cada genitor?
Não. O foco da guarda compartilhada é a corresponsabilidade entre os pais nas decisões que dizem respeito ao filho. A residência ou divisão exata de dias fica ao critério das partes ou do juiz, sempre observando o melhor interesse da criança.

2. Mesmo com guarda compartilhada, posso pedir pensão?
Sim. Guarda compartilhada não elimina a obrigação alimentar. A pensão será fixada segundo a necessidade da criança e as possibilidades de quem paga.

3. O pai/mãe que tem menos convivência pode perder a guarda?
Sim, se houver mudança no cenário de fato que démonstre que o modelo atual não atende ao melhor interesse da criança, como alienação parental comprovada, violência, ou abandono. Nesses casos, pode-se pedir modificação para unilateral ou outro arranjo.

4. E se um dos pais mudar para outra cidade ou estado?
A mudança deve observar o melhor interesse da criança, a convivência com ambos e o direito à participação de ambos os genitores. Se a mudança afetar de modo prejudicial a convivência ou corresponsabilidade, pode haver conflito e necessidade de revisão.

5. Como fica a guarda em caso de união estável ou dois pais do mesmo sexo?
O instituto da guarda aplica-se também a crianças filhas de casais em união estável ou de pais do mesmo sexo — o que importa é o exercício do poder familiar, a convivência dos genitores e o interesse da criança. A guarda pode ser compartilhada, unilateral ou outro modelo conforme o caso.

A guarda compartilhada representa uma evolução importante no Direito de Família brasileiro: não apenas um modelo jurídico, mas uma mudança de paradigma que valoriza a presença e participação de ambos os genitores na vida dos filhos, mesmo após a separação. No entanto, sua aplicação exige atenção às particularidades de cada situação familiar, cooperação mínima entre os pais, planejamento logístico e jurídico, e atendimento constante ao princípio do melhor interesse da criança.

Se você está vivenciando separação, litígio ou simplesmente quer regularizar a guarda dos seus filhos, é fundamental contar com a assessoria de um advogado de família, que poderá analisar sua realidade, negociar ou litigar o acordo de guarda, e garantir que os direitos dos filhos e dos genitores sejam plenamente observados, com técnica, clareza e responsabilidade.

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Pensão Alimentícia: Quem Tem Direito, Revisão, Cobrança, Como é Calculada e o Que Fazer em Caso de Atraso? https://frankjunio.adv.br/pensao-alimenticia-quem-tem-direito/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=pensao-alimenticia-quem-tem-direito https://frankjunio.adv.br/pensao-alimenticia-quem-tem-direito/#respond Sun, 19 Oct 2025 16:14:15 +0000 https://frankjunio.adv.br/?p=305 Pensão alimentícia é um dos temas que mais gera dúvidas no direito de família, muitos se perguntam quanto pagar, até que idade deve pagar, como calcular, o que entra no valor, o que fazer se não for cumprida. Se você está buscando respostas seguras e claras para sua situação (como pai, mãe, alimentando ou alimentante), […]

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Pensão alimentícia é um dos temas que mais gera dúvidas no direito de família, muitos se perguntam quanto pagar, até que idade deve pagar, como calcular, o que entra no valor, o que fazer se não for cumprida. Se você está buscando respostas seguras e claras para sua situação (como pai, mãe, alimentando ou alimentante), este guia vai te mostrar tudo o que precisa saber, desde o fundamento legal até os procedimentos práticos, riscos e alternativas.

Conceito e fundamentos legais

  • A pensão alimentícia consiste numa obrigação jurídica de prestar alimentos, ou seja, prover os meios para garantir necessidades básicas como alimentação, saúde, educação, moradia etc.
  • No Brasil, a obrigação alimentar está prevista no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando se trata de menores.
  • Princípios importantes: necessidade do alimentando vs. possibilidade do alimentante; proporcionalidade; dignidade da pessoa humana; proteção ao melhor interesse da criança ou adolescente.

Quem tem direito / Quem tem obrigação

  • Direito: filhos menores de idade, até atingirem a maioridade civil (18 anos).
  • Caso o filho maior de idade estiver cursando ensino superior ou técnico, ou em outra situação de dependência econômica comprovada, pode haver extensão desse dever.
  • Também pode haver obrigação alimentar entre ex-cônjuges ou companheiros em certas situações previstas em lei, dependendo da necessidade.
  • Quem paga: geralmente um dos pais, mas pode incluir quem tiver dever legal em virtude de parentesco ou decisão judicial, inclusives os avós.

Quanto pagar: critérios de cálculo

Não existe um valor fixo padrão para todos os casos. O valor da pensão depende de:

  • Necessidades do alimentando: alimentação, educação, saúde, moradia, vestuário, lazer (dentro do razoável).
  • Possibilidade econômica do alimentante: renda, patrimônio, descontos legais, despesas essenciais dele também.
  • Padrão de vida habitual antes da separação ou do evento que motivou o pedido.
  • Número de dependentes alimentícios ou filhos, despesas extraordinárias etc.

Geralmente, nos casos mais comuns, os percentuais variam entre 15% a 30% da renda líquida do alimentante, mas esses percentuais são apenas referências — o juiz avaliará caso a caso.

Exemplos práticos de cálculo

  • Se alguém ganha R$ 3.000 líquidos por mês e o juiz fixar pensão de 20% para um filho: pensão seria R$ 600.
  • Se há dois filhos, pode-se dividir esse valor ou calcular percentuais distintos, dependendo das necessidades de cada um.
  • Situações especiais: se o alimentante for autônomo, empresário, tiver rendimentos atípicos, imóveis ou bens, o padrão de vida deve ser considerado para não gerar desigualdades absurdas.

Prazo, término e revisão

  • A pensão alimentícia é devida até que o filho complete 18 anos. Mas esse prazo pode ser estendido se o filho continuar estudando (ex: faculdade, curso técnico) ou tiver incapacidade para prover sua subsistência.
  • Se o filho maior já tiver condições financeiras próprias ou independer economicamente, pode-se pedir exoneração de alimentos.
  • Revisões: se mudarem significativamente as condições do alimentante ou do alimentando (ex: desemprego, doença, mudança de necessidades, mudança de renda), é possível pedir uma ação revisional para aumentar ou diminuir o valor.

Formas de pagamento e obrigações acessórias

  • O pagamento pode ser em dinheiro (depósito bancário, desconto em folha, etc.) ou parcialmente “in natura” (pagamento direto de escola, plano de saúde, alimentação, moradia).
  • O juiz definirá data de vencimento mensal, local/formato do pagamento, e possivelmente critérios de reajuste (por exemplo, com base no salário mínimo ou outro índice).
  • Em caso de atraso, o valor devido pode gerar juros, multa, e em casos graves, prisão civil do devedor de alimentos.

  • Até que idade devo pagar pensão para meu filho? → Até os 18 anos; pode estender se estiver estudando ou depender economicamente.
  • Posso pagar menos pensão se está muito caro? → Sim, mediante pedido de revisão, comprovando mudança na capacidade de quem paga ou redução de necessidades do beneficiário.
  • A pensão pode ser descontada do imposto de renda? → Sim, despesas legais com alimentos fixados judicialmente ou por escritura pública podem, em alguns casos, ser deduzidas no imposto de renda, respeitando normas fiscais.
  • O que acontece se eu não pagar? → O devedor pode sofrer execução da dívida, protesto, penhora, bloqueio de contas, e até prisão civil por dívida alimentícia.

A pensão alimentícia é uma obrigação fundamental para garantir direitos básicos das pessoas que dela dependem — especialmente filhos menores de idade, mas não se limita a isso. Definir o valor correto exige análise técnica, balanceando necessidades do alimentando e possibilidade do alimentante.

Se você está enfrentando dúvidas sobre pensão — se você deve pagar, como pedir, como revisar, até quando existe obrigação — recomendamos que busque uma consultoria jurídica especializada. Cada situação é única, e um advogado experiente pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados, que o valor seja justo, e que tudo seja formalizado de forma segura.

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Divórcio: o que você precisa saber. https://frankjunio.adv.br/divorcio-o-que-voce-precisa-saber/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=divorcio-o-que-voce-precisa-saber https://frankjunio.adv.br/divorcio-o-que-voce-precisa-saber/#respond Sat, 18 Oct 2025 00:00:55 +0000 https://frankjunio.adv.br/?p=286 Quando um casamento chega ao fim, muitas dúvidas surgem: como fazer o divórcio?, quanto custa?, judicial ou em cartório?, com filhos, bens ou pensão — o que muda?. Essas são algumas das perguntas mais frequentes de quem vive essa situação e quer uma orientação confiável. Nós do Escritorio Frank Junio Advocacia e Consultoria jurídica, vamos […]

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Quando um casamento chega ao fim, muitas dúvidas surgem: como fazer o divórcio?, quanto custa?, judicial ou em cartório?, com filhos, bens ou pensão — o que muda?. Essas são algumas das perguntas mais frequentes de quem vive essa situação e quer uma orientação confiável.

Nós do Escritorio Frank Junio Advocacia e Consultoria jurídica, vamos explicar, de forma clara e com embasamento jurídico, todos os aspectos relevantes do divórcio no Brasil: modalidades, requisitos, etapas, custos, prazos, riscos e cuidados práticos. Nosso objetivo é ajudar quem enfrenta essa situação e ainda não encontrou uma solução segura.

A final de contas, o que é o divórcio?

  • O divórcio é o ato jurídico que dissolve o vínculo matrimonial civil, fazendo com que cada cônjuge passe a ter o estado civil de divorciado, podendo, a partir de então, contrair novo casamento, se assim desejar.
  • Graças à Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário passar por “separação prévia” ou justificar culpa para pedir divórcio. Ou seja: qualquer cônjuge pode pleitear o divórcio, mesmo de forma unilateral, sem consentimento do outro.
  • Já existia a Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977), mas sua aplicação foi ampliada e desburocratizada pela EC 66/2010.

Essa mudança reforça que o divórcio é um direito constitucional, e não mais algo sujeito a justificativas ou prazos rígidos.

 

Modalidades de divórcio: judicial, extrajudicial, consensual e litigioso

Para orientar corretamente, é fundamental distinguir os modelos e quando cada um é aplicável.

Divórcio judicial

  • Realizado na via judicial, perante Vara de Família.
  • Pode ser consensual ou litigioso:
      • Consensual: quando há acordo entre os ex-cônjuges sobre todos os aspectos (guarda, pensão, partilha, uso do nome etc.). Mesmo assim, se houver filhos menores ou incapazes, o Ministério Público atua para proteger o interesse das crianças.
      • Litigioso: quando não há consenso em algum ponto — por exemplo, sobre bens, pensão ou guarda. Nesse caso, o juiz decide.
  • É obrigatório quando há disputa ou divergência entre os cônjuges.
  • Mesmo no consensual, pode haver exigências de audiência ou homologação judicial para garantir que os acordos são válidos.

Divórcio extrajudicial (em cartório)

  • É realizado em cartório de notas por escritura pública, sem tramitação judicial.
  • Só é possível quando há pleno consenso entre as partes sobre todos os pontos: partilha, guarda, pensão etc.
  • Tradicionalmente exigia-se que não houvesse filhos menores ou incapazes — mas isso mudou recentemente com resoluções do CNJ que permitem (em determinadas situações) utilizar o extrajudicial, desde que os direitos das crianças e adolescentes já estejam definidos e homologados judicialmente.
  • A escritura extrajudicial tem menor burocracia, prazos mais curtos e menos custos, quando comparada ao processo judicial.

 

Quando usar cada modalidade?

Situação Modalidade recomendada / obrigatória
Total acordo entre as partes, sem menores ou incapazes envolvidos ou com direitos já definidos Extrajudicial
Acordo, mas com filhos menores ou incapazes Judicial consensual
Divergência em qualquer ponto (bens, pensão, guarda etc.) Judicial litigioso

Além disso, existe o divórcio indireto / separação de fato — quando o casal já vive separado há tempo, e se busca declarar isso judicialmente para efeitos jurídicos.

Requisitos, documentos e procedimentos

Requisitos gerais

  • Existência de casamento civil válido.
  • Presença de advogado (inclusive na via extrajudicial).
  • Para extrajudicial: consenso em todas as cláusulas e (quando há filhos) previamente decisão judicial sobre guarda, pensão e visitas.

Documentos comumente exigidos

  • Certidão de casamento atualizada.
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
  • Documentos relativos aos bens do casal: escrituras, contratos, laudos, notas fiscais, extratos bancários etc.
  • Minuta do acordo de partilha e cláusulas de pensão, guarda etc.
  • Escritura de pacto antenupcial, se houver.
  • Procuração da parte (s) representada (s).
    Esses documentos serão anexados à petição (judicial) ou à escritura (extrajudicial).

Etapas do processo judicial

  1. Consulta inicial com advogado
  2. Reunião de documentos
  3. Elaboração e protocolo da petição inicial
  4. Citação da outra parte
  5. Audiências de conciliação, instrução e produção de provas
  6. Sentença judicial
  7. Averbação do divórcio no cartório de registro civil
  8. Cumprimento das disposições de guarda, pensão, partilha etc.

Etapas no divórcio extrajudicial

  1. Consulta com advogado
  2. Reunião e conferência dos documentos
  3. Redação da minuta do acordo e escritura pública
  4. Assinatura da escritura por ambas as partes e pelo advogado
  5. Averbação da escritura junto ao cartório de registro civil para atualizar o estado civil de “divorciado”.

 

Custos, prazos e complexidades

Custos

  • Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade, local, reputação do escritório, número de questões envolvidas (bens, litígios, etc.).
  • Custas judiciais: se for processo judicial, incidem taxas judiciárias, despesas de cartório, despesas com oficiais de justiça, custos de perícia etc. Dependem do tribunal e estado.
  • Despesas cartorárias: para escritura pública no divórcio extrajudicial (taxas do cartório de notas, emolumentos).

Prazos

  • No divórcio extrajudicial, se tudo estiver em ordem, pode-se concluir em poucos dias (alguns cartórios em até 1 semana).
  • No processo judicial, o prazo depende do volume de trabalho do juízo, grau de litígio, produção de provas etc. Pode levar meses ou até anos em casos muito complexos.
  • Também depende de quando as partes apresentam resposta, contestação, recursos etc.

Complexidades e riscos comuns

  • Omissão ou ocultação de bens: quem omite patrimônio pode incorrer em sanções, risco de desconsideração do acordo ou correção judicial.
  • Falta de clareza no acordo: cláusulas vagas podem gerar disputa futura.
  • Questões relativas a filhos: guarda, visita, pensão, mudança de cidade etc. — o juiz sempre analisará o melhor interesse da criança.
  • Mudanças posteriores: após o divórcio, podem surgir conflitos quanto cumprimento ou revisão das cláusulas pactuadas.
  • Homologação de sentença estrangeira: se o divórcio ocorreu no exterior, para surtir efeitos no Brasil é necessário homologação perante o STJ.

 

Efeitos do divórcio e consequências jurídicas

  • A partir da averbação no registro civil, o estado civil é alterado para “divorciado(a)”.
  • A partilha de bens definida no acordo ou sentença torna-se definitiva.
  • A obrigação de pensão alimentícia ou outras responsabilidades definidas no processo continuam vigendo conforme o que foi fixado.
  • O exercício da guarda e visitação dos filhos passa a obedecer o que foi pactuado/julgado.
  • Em caso de descumprimento, são cabíveis medidas judiciais — inclusive execução do acordo judicial ou imposição de medidas coercitivas.

 

Perguntas / dúvida frequentes

Como dar entrada no divórcio?
Procure um advogado de família, verifica-se documentação e se há consenso entre as partes. Em caso de acordo, pode-se optar pelo extrajudicial; caso contrário, pela via judicial.

O divórcio pode ser feito sem advogado?
Não. Mesmo no extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória para orientar e assegurar que o acordo observe a lei.

Posso manter o nome de casado?
Sim — as partes podem pedir para manter ou não o sobrenome ao final do divórcio.

Divórcio judicial ou extrajudicial: qual mais rápido?
O extrajudicial costuma ser mais célere, desde que cumpridos todos os requisitos. No judicial, o prazo é muito variável.

E se eu me divorciei no exterior?
Será necessária a homologação da sentença estrangeira junto ao STJ para que produza efeitos no Brasil.

 

O divórcio é um processo que, para muitos, representa um momento delicado e repleto de incertezas. Entretanto, do ponto de vista jurídico, ele pode ser conduzido de forma clara, segura e eficiente, desde que observadas as modalidades adequadas, os requisitos legais, os potenciais riscos e os prazos envolvidos.

No conteúdo acima, você teve uma visão completa sobre o que é o divórcio, as diferenças entre judicial e extrajudicial, os procedimentos e as melhores práticas. Se ainda ficou com duvidas, entre em contato conosco, temos prazer em esclarecer mais sobre o assunto.

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