Quando um casamento chega ao fim, muitas dúvidas surgem: como fazer o divórcio?, quanto custa?, judicial ou em cartório?, com filhos, bens ou pensão — o que muda?. Essas são algumas das perguntas mais frequentes de quem vive essa situação e quer uma orientação confiável.
Nós do Escritorio Frank Junio Advocacia e Consultoria jurídica, vamos explicar, de forma clara e com embasamento jurídico, todos os aspectos relevantes do divórcio no Brasil: modalidades, requisitos, etapas, custos, prazos, riscos e cuidados práticos. Nosso objetivo é ajudar quem enfrenta essa situação e ainda não encontrou uma solução segura.

A final de contas, o que é o divórcio?
- O divórcio é o ato jurídico que dissolve o vínculo matrimonial civil, fazendo com que cada cônjuge passe a ter o estado civil de divorciado, podendo, a partir de então, contrair novo casamento, se assim desejar.
- Graças à Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário passar por “separação prévia” ou justificar culpa para pedir divórcio. Ou seja: qualquer cônjuge pode pleitear o divórcio, mesmo de forma unilateral, sem consentimento do outro.
- Já existia a Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977), mas sua aplicação foi ampliada e desburocratizada pela EC 66/2010.
Essa mudança reforça que o divórcio é um direito constitucional, e não mais algo sujeito a justificativas ou prazos rígidos.
Modalidades de divórcio: judicial, extrajudicial, consensual e litigioso
Para orientar corretamente, é fundamental distinguir os modelos e quando cada um é aplicável.
Divórcio judicial
- Realizado na via judicial, perante Vara de Família.
- Pode ser consensual ou litigioso:
• Consensual: quando há acordo entre os ex-cônjuges sobre todos os aspectos (guarda, pensão, partilha, uso do nome etc.). Mesmo assim, se houver filhos menores ou incapazes, o Ministério Público atua para proteger o interesse das crianças.
• Litigioso: quando não há consenso em algum ponto — por exemplo, sobre bens, pensão ou guarda. Nesse caso, o juiz decide. - É obrigatório quando há disputa ou divergência entre os cônjuges.
- Mesmo no consensual, pode haver exigências de audiência ou homologação judicial para garantir que os acordos são válidos.
Divórcio extrajudicial (em cartório)
- É realizado em cartório de notas por escritura pública, sem tramitação judicial.
- Só é possível quando há pleno consenso entre as partes sobre todos os pontos: partilha, guarda, pensão etc.
- Tradicionalmente exigia-se que não houvesse filhos menores ou incapazes — mas isso mudou recentemente com resoluções do CNJ que permitem (em determinadas situações) utilizar o extrajudicial, desde que os direitos das crianças e adolescentes já estejam definidos e homologados judicialmente.
- A escritura extrajudicial tem menor burocracia, prazos mais curtos e menos custos, quando comparada ao processo judicial.
Quando usar cada modalidade?
| Situação | Modalidade recomendada / obrigatória |
|---|---|
| Total acordo entre as partes, sem menores ou incapazes envolvidos ou com direitos já definidos | Extrajudicial |
| Acordo, mas com filhos menores ou incapazes | Judicial consensual |
| Divergência em qualquer ponto (bens, pensão, guarda etc.) | Judicial litigioso |
Além disso, existe o divórcio indireto / separação de fato — quando o casal já vive separado há tempo, e se busca declarar isso judicialmente para efeitos jurídicos.

Requisitos, documentos e procedimentos
Requisitos gerais
- Existência de casamento civil válido.
- Presença de advogado (inclusive na via extrajudicial).
- Para extrajudicial: consenso em todas as cláusulas e (quando há filhos) previamente decisão judicial sobre guarda, pensão e visitas.
Documentos comumente exigidos
- Certidão de casamento atualizada.
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
- Documentos relativos aos bens do casal: escrituras, contratos, laudos, notas fiscais, extratos bancários etc.
- Minuta do acordo de partilha e cláusulas de pensão, guarda etc.
- Escritura de pacto antenupcial, se houver.
- Procuração da parte (s) representada (s).
Esses documentos serão anexados à petição (judicial) ou à escritura (extrajudicial).
Etapas do processo judicial
- Consulta inicial com advogado
- Reunião de documentos
- Elaboração e protocolo da petição inicial
- Citação da outra parte
- Audiências de conciliação, instrução e produção de provas
- Sentença judicial
- Averbação do divórcio no cartório de registro civil
- Cumprimento das disposições de guarda, pensão, partilha etc.
Etapas no divórcio extrajudicial
- Consulta com advogado
- Reunião e conferência dos documentos
- Redação da minuta do acordo e escritura pública
- Assinatura da escritura por ambas as partes e pelo advogado
- Averbação da escritura junto ao cartório de registro civil para atualizar o estado civil de “divorciado”.
Custos, prazos e complexidades
Custos
- Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade, local, reputação do escritório, número de questões envolvidas (bens, litígios, etc.).
- Custas judiciais: se for processo judicial, incidem taxas judiciárias, despesas de cartório, despesas com oficiais de justiça, custos de perícia etc. Dependem do tribunal e estado.
- Despesas cartorárias: para escritura pública no divórcio extrajudicial (taxas do cartório de notas, emolumentos).
Prazos
- No divórcio extrajudicial, se tudo estiver em ordem, pode-se concluir em poucos dias (alguns cartórios em até 1 semana).
- No processo judicial, o prazo depende do volume de trabalho do juízo, grau de litígio, produção de provas etc. Pode levar meses ou até anos em casos muito complexos.
- Também depende de quando as partes apresentam resposta, contestação, recursos etc.
Complexidades e riscos comuns
- Omissão ou ocultação de bens: quem omite patrimônio pode incorrer em sanções, risco de desconsideração do acordo ou correção judicial.
- Falta de clareza no acordo: cláusulas vagas podem gerar disputa futura.
- Questões relativas a filhos: guarda, visita, pensão, mudança de cidade etc. — o juiz sempre analisará o melhor interesse da criança.
- Mudanças posteriores: após o divórcio, podem surgir conflitos quanto cumprimento ou revisão das cláusulas pactuadas.
- Homologação de sentença estrangeira: se o divórcio ocorreu no exterior, para surtir efeitos no Brasil é necessário homologação perante o STJ.
Efeitos do divórcio e consequências jurídicas
- A partir da averbação no registro civil, o estado civil é alterado para “divorciado(a)”.
- A partilha de bens definida no acordo ou sentença torna-se definitiva.
- A obrigação de pensão alimentícia ou outras responsabilidades definidas no processo continuam vigendo conforme o que foi fixado.
- O exercício da guarda e visitação dos filhos passa a obedecer o que foi pactuado/julgado.
- Em caso de descumprimento, são cabíveis medidas judiciais — inclusive execução do acordo judicial ou imposição de medidas coercitivas.
Perguntas / dúvida frequentes
Como dar entrada no divórcio?
Procure um advogado de família, verifica-se documentação e se há consenso entre as partes. Em caso de acordo, pode-se optar pelo extrajudicial; caso contrário, pela via judicial.
O divórcio pode ser feito sem advogado?
Não. Mesmo no extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória para orientar e assegurar que o acordo observe a lei.
Posso manter o nome de casado?
Sim — as partes podem pedir para manter ou não o sobrenome ao final do divórcio.
Divórcio judicial ou extrajudicial: qual mais rápido?
O extrajudicial costuma ser mais célere, desde que cumpridos todos os requisitos. No judicial, o prazo é muito variável.
E se eu me divorciei no exterior?
Será necessária a homologação da sentença estrangeira junto ao STJ para que produza efeitos no Brasil.
O divórcio é um processo que, para muitos, representa um momento delicado e repleto de incertezas. Entretanto, do ponto de vista jurídico, ele pode ser conduzido de forma clara, segura e eficiente, desde que observadas as modalidades adequadas, os requisitos legais, os potenciais riscos e os prazos envolvidos.
No conteúdo acima, você teve uma visão completa sobre o que é o divórcio, as diferenças entre judicial e extrajudicial, os procedimentos e as melhores práticas. Se ainda ficou com duvidas, entre em contato conosco, temos prazer em esclarecer mais sobre o assunto.


