Pertilha de bens – FJ Advogado https://frankjunio.adv.br Escritorio de Advocacia e consultoria Jurídica - Goiânia Brasil Sat, 18 Oct 2025 01:14:12 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://frankjunio.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/Design-sem-nome-18-150x150.png Pertilha de bens – FJ Advogado https://frankjunio.adv.br 32 32 Divórcio: o que você precisa saber. https://frankjunio.adv.br/divorcio-o-que-voce-precisa-saber/ https://frankjunio.adv.br/divorcio-o-que-voce-precisa-saber/#respond Sat, 18 Oct 2025 00:00:55 +0000 https://frankjunio.adv.br/?p=286

Quando um casamento chega ao fim, muitas dúvidas surgem: como fazer o divórcio?, quanto custa?, judicial ou em cartório?, com filhos, bens ou pensão — o que muda?. Essas são algumas das perguntas mais frequentes de quem vive essa situação e quer uma orientação confiável.

Nós do Escritorio Frank Junio Advocacia e Consultoria jurídica, vamos explicar, de forma clara e com embasamento jurídico, todos os aspectos relevantes do divórcio no Brasil: modalidades, requisitos, etapas, custos, prazos, riscos e cuidados práticos. Nosso objetivo é ajudar quem enfrenta essa situação e ainda não encontrou uma solução segura.

A final de contas, o que é o divórcio?

  • O divórcio é o ato jurídico que dissolve o vínculo matrimonial civil, fazendo com que cada cônjuge passe a ter o estado civil de divorciado, podendo, a partir de então, contrair novo casamento, se assim desejar.
  • Graças à Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário passar por “separação prévia” ou justificar culpa para pedir divórcio. Ou seja: qualquer cônjuge pode pleitear o divórcio, mesmo de forma unilateral, sem consentimento do outro.
  • Já existia a Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977), mas sua aplicação foi ampliada e desburocratizada pela EC 66/2010.

Essa mudança reforça que o divórcio é um direito constitucional, e não mais algo sujeito a justificativas ou prazos rígidos.

 

Modalidades de divórcio: judicial, extrajudicial, consensual e litigioso

Para orientar corretamente, é fundamental distinguir os modelos e quando cada um é aplicável.

Divórcio judicial

  • Realizado na via judicial, perante Vara de Família.
  • Pode ser consensual ou litigioso:
      • Consensual: quando há acordo entre os ex-cônjuges sobre todos os aspectos (guarda, pensão, partilha, uso do nome etc.). Mesmo assim, se houver filhos menores ou incapazes, o Ministério Público atua para proteger o interesse das crianças.
      • Litigioso: quando não há consenso em algum ponto — por exemplo, sobre bens, pensão ou guarda. Nesse caso, o juiz decide.
  • É obrigatório quando há disputa ou divergência entre os cônjuges.
  • Mesmo no consensual, pode haver exigências de audiência ou homologação judicial para garantir que os acordos são válidos.

Divórcio extrajudicial (em cartório)

  • É realizado em cartório de notas por escritura pública, sem tramitação judicial.
  • Só é possível quando há pleno consenso entre as partes sobre todos os pontos: partilha, guarda, pensão etc.
  • Tradicionalmente exigia-se que não houvesse filhos menores ou incapazes — mas isso mudou recentemente com resoluções do CNJ que permitem (em determinadas situações) utilizar o extrajudicial, desde que os direitos das crianças e adolescentes já estejam definidos e homologados judicialmente.
  • A escritura extrajudicial tem menor burocracia, prazos mais curtos e menos custos, quando comparada ao processo judicial.

 

Quando usar cada modalidade?

Situação Modalidade recomendada / obrigatória
Total acordo entre as partes, sem menores ou incapazes envolvidos ou com direitos já definidos Extrajudicial
Acordo, mas com filhos menores ou incapazes Judicial consensual
Divergência em qualquer ponto (bens, pensão, guarda etc.) Judicial litigioso

Além disso, existe o divórcio indireto / separação de fato — quando o casal já vive separado há tempo, e se busca declarar isso judicialmente para efeitos jurídicos.

Requisitos, documentos e procedimentos

Requisitos gerais

  • Existência de casamento civil válido.
  • Presença de advogado (inclusive na via extrajudicial).
  • Para extrajudicial: consenso em todas as cláusulas e (quando há filhos) previamente decisão judicial sobre guarda, pensão e visitas.

Documentos comumente exigidos

  • Certidão de casamento atualizada.
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
  • Documentos relativos aos bens do casal: escrituras, contratos, laudos, notas fiscais, extratos bancários etc.
  • Minuta do acordo de partilha e cláusulas de pensão, guarda etc.
  • Escritura de pacto antenupcial, se houver.
  • Procuração da parte (s) representada (s).
    Esses documentos serão anexados à petição (judicial) ou à escritura (extrajudicial).

Etapas do processo judicial

  1. Consulta inicial com advogado
  2. Reunião de documentos
  3. Elaboração e protocolo da petição inicial
  4. Citação da outra parte
  5. Audiências de conciliação, instrução e produção de provas
  6. Sentença judicial
  7. Averbação do divórcio no cartório de registro civil
  8. Cumprimento das disposições de guarda, pensão, partilha etc.

Etapas no divórcio extrajudicial

  1. Consulta com advogado
  2. Reunião e conferência dos documentos
  3. Redação da minuta do acordo e escritura pública
  4. Assinatura da escritura por ambas as partes e pelo advogado
  5. Averbação da escritura junto ao cartório de registro civil para atualizar o estado civil de “divorciado”.

 

Custos, prazos e complexidades

Custos

  • Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade, local, reputação do escritório, número de questões envolvidas (bens, litígios, etc.).
  • Custas judiciais: se for processo judicial, incidem taxas judiciárias, despesas de cartório, despesas com oficiais de justiça, custos de perícia etc. Dependem do tribunal e estado.
  • Despesas cartorárias: para escritura pública no divórcio extrajudicial (taxas do cartório de notas, emolumentos).

Prazos

  • No divórcio extrajudicial, se tudo estiver em ordem, pode-se concluir em poucos dias (alguns cartórios em até 1 semana).
  • No processo judicial, o prazo depende do volume de trabalho do juízo, grau de litígio, produção de provas etc. Pode levar meses ou até anos em casos muito complexos.
  • Também depende de quando as partes apresentam resposta, contestação, recursos etc.

Complexidades e riscos comuns

  • Omissão ou ocultação de bens: quem omite patrimônio pode incorrer em sanções, risco de desconsideração do acordo ou correção judicial.
  • Falta de clareza no acordo: cláusulas vagas podem gerar disputa futura.
  • Questões relativas a filhos: guarda, visita, pensão, mudança de cidade etc. — o juiz sempre analisará o melhor interesse da criança.
  • Mudanças posteriores: após o divórcio, podem surgir conflitos quanto cumprimento ou revisão das cláusulas pactuadas.
  • Homologação de sentença estrangeira: se o divórcio ocorreu no exterior, para surtir efeitos no Brasil é necessário homologação perante o STJ.

 

Efeitos do divórcio e consequências jurídicas

  • A partir da averbação no registro civil, o estado civil é alterado para “divorciado(a)”.
  • A partilha de bens definida no acordo ou sentença torna-se definitiva.
  • A obrigação de pensão alimentícia ou outras responsabilidades definidas no processo continuam vigendo conforme o que foi fixado.
  • O exercício da guarda e visitação dos filhos passa a obedecer o que foi pactuado/julgado.
  • Em caso de descumprimento, são cabíveis medidas judiciais — inclusive execução do acordo judicial ou imposição de medidas coercitivas.

 

Perguntas / dúvida frequentes

Como dar entrada no divórcio?
Procure um advogado de família, verifica-se documentação e se há consenso entre as partes. Em caso de acordo, pode-se optar pelo extrajudicial; caso contrário, pela via judicial.

O divórcio pode ser feito sem advogado?
Não. Mesmo no extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória para orientar e assegurar que o acordo observe a lei.

Posso manter o nome de casado?
Sim — as partes podem pedir para manter ou não o sobrenome ao final do divórcio.

Divórcio judicial ou extrajudicial: qual mais rápido?
O extrajudicial costuma ser mais célere, desde que cumpridos todos os requisitos. No judicial, o prazo é muito variável.

E se eu me divorciei no exterior?
Será necessária a homologação da sentença estrangeira junto ao STJ para que produza efeitos no Brasil.

 

O divórcio é um processo que, para muitos, representa um momento delicado e repleto de incertezas. Entretanto, do ponto de vista jurídico, ele pode ser conduzido de forma clara, segura e eficiente, desde que observadas as modalidades adequadas, os requisitos legais, os potenciais riscos e os prazos envolvidos.

No conteúdo acima, você teve uma visão completa sobre o que é o divórcio, as diferenças entre judicial e extrajudicial, os procedimentos e as melhores práticas. Se ainda ficou com duvidas, entre em contato conosco, temos prazer em esclarecer mais sobre o assunto.

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