Guarda de filhos – FJ Advogado https://frankjunio.adv.br Escritorio de Advocacia e consultoria Jurídica - Goiânia Brasil Sun, 19 Oct 2025 17:10:01 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://frankjunio.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/Design-sem-nome-18-150x150.png Guarda de filhos – FJ Advogado https://frankjunio.adv.br 32 32 Guarda Compartilhada em 2025: Entenda Como Funciona, Quem Tem Direito e o Que Muda na Vida dos Filhos Após a Separação. https://frankjunio.adv.br/guarda-compartilhada-em-2025-entenda-como-funciona/ https://frankjunio.adv.br/guarda-compartilhada-em-2025-entenda-como-funciona/#respond Sun, 19 Oct 2025 17:08:07 +0000 https://frankjunio.adv.br/?p=313

Quando os genitores se separam, surge uma pergunta-chave: quem ficará com os filhos? E mais: como garantir que o filho continue tendo contato adequado com ambos os pais?. O instituto da guarda dos filhos evoluiu muito nos últimos anos no Brasil, e o modelo da guarda compartilhada vem ganhando protagonismo como regra jurídica mas ainda gera muitas dúvidas práticas: O que exatamente significa “guarda compartilhada”? Qual a diferença para guarda unilateral ou alternada? Como funciona na prática? E o que muda na pensão, convivência, mudança de cidade, ou conflito entre os pais?

Este artigo tem como objetivo responder essas e outras perguntas com base na legislação e jurisprudência atuais.

O que é guarda compartilhada?

Definição

De acordo com o art. 1.583, §1º, do Código Civil brasileiro, com redação dada pela Lei nº 11.698/2008, entende-se por guarda compartilhada “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.

Com a edição da Lei nº 13.058/2014, esse modelo foi reforçado como regra no ordenamento jurídico brasileiro, salvo situações excepcionais.

Evolução jurídica

  • Antes da Lei 11.698/2008, não havia regra expressa que impusesse a guarda compartilhada como preferência.
  • A Lei 11.698/2008 introduziu formalmente o instituto.
  • A Lei 13.058/2014 modificou o art. 1.584 do Código Civil para que, na falta de acordo entre os pais, e se ambos forem aptos a exercer o poder familiar, a guarda compartilhada será aplicada.
  • Jurisprudência recente confirma que a aplicação não exige necessariamente o consenso dos genitores.

Por que esse modelo tornou-se regra?

Porque o ordenamento brasileiro prioriza o princípio da dignidade da pessoa humana, a convivência familiar e os direitos da criança e do adolescente. A guarda compartilhada busca assegurar que ambos os pais participem ativamente da vida dos filhos, mesmo após o término da relação conjugal, e que o filho não perca a convivência com nenhum dos dois.

Como funciona na prática: direitos, deveres, residência, convivência e mudança de cidade

Direitos e deveres dos genitores

Na guarda compartilhada, ambos os pais têm responsabilidade conjunta sobre decisões importantes da vida dos filhos: educação (escola, reforço, atividades extracurriculares), saúde, moradia, lazer, convivência e moral-ética.

Importante: guarda compartilhada não significa que os filhos necessariamente residam igualitariamente com ambos ou que cada pai tenha metade dos dias com eles. A ênfase é na co-responsabilidade.

Residência e convivência

  • A legislação determina que, no regime de guarda compartilhada, a cidade-base dos filhos seja aquela que melhor atender aos seus interesses.
  • A convivência do menor com cada genitor deve ser equilibrada, porém o modelo exato (dias, semanas, feriados) depende do que for adequado ao caso concreto: moradia, trabalho dos pais, distância geográfica etc.
  • Mesmo quando um dos pais fica com a moradia principal, o outro pode ter convívio amplo, jantares, almoços, fins de semana, pernoites, participação na rotina escolar.

Mudança de cidade ou estado

Se um dos genitores deseja mudar com o filho para outra cidade ou estado, isso exige análise judicial ou acordo entre os pais. No regime de guarda compartilhada, a base de moradia dos filhos deverá atender ao melhor interesse da criança, considerando a convivência com ambos.

Pensão alimentícia e guarda compartilhada

Apesar da guarda compartilhada determinar o exercício conjunto da guarda, a obrigação alimentar permanece e será fixada conforme o binômio “necessidade do menor × possibilidade do alimentante”. Mesmo na guarda compartilhada, pode haver pagamento de pensão entre os genitores, pois nem sempre a divisão de convivência traduz automaticamente igualdade de gastos ou possibilidade econômica.

Quando a guarda compartilhada não se aplica — exceções e cuidados

Exceções legais

Segundo a Lei 13.058/2014 e entendimento jurisprudencial, a guarda compartilhada não será aplicada quando:

  • um dos genitores manifestamente não quiser exercer a guarda.
  • um dos genitores não for apto para exercício do poder familiar (por exemplo: casos de violência doméstica, dependência grave, alienação parental comprovada, abuso, negligência).
  • se ficar demonstrado que o regime compartilhado não atende ao melhor interesse da criança ou adolescente.

Riscos e desafios práticos

  • Mesmo com guarda compartilhada, se houver conflito acentuado entre os pais (brigas constantes, alienação, desrespeito às decisões comuns), o sistema pode se tornar inviável ou prejudicial ao filho.
  • A guarda compartilhada exige cooperação mínima entre os genitores — não é necessária amizade, mas e fundamental a colaboração.
  • Detalhes práticos negligenciados (como prazo de convivência, logística, moradia, escola, transporte) podem gerar impasses judiciais ou necessidade de revisão do acordo.

Como estruturar um acordo ou sentença de guarda compartilhada — passo a passo

Diagnóstico e assessoria jurídica

  • Consulta com advogado especializado em direito de família para entender a realidade da família: distância entre moradias, trabalho dos pais, rotina dos filhos, escola, atividades extracurriculares, plano financeiro.
  • Verificar se há histórico de violência doméstica ou alienação parental — alerta para guarda unilateral ou outras providências.

Negociação ou petição judicial

  • Se houver consenso, as partes podem propor minuta de acordo que especifique: residência da criança (“base”), calendário de convivência, feriados, férias escolares, transporte, convívio com pais e familiares, comunicação entre pais, responsabilidades financeiras complementares.
  • Se não houver acordo, ajuíza-se ação de guarda, o Ministério Público atua, o juiz analisa provas e ouve as partes em audiência antes de decidir.

Sentença ou homologação e formalização

  • Após decisão ou homologação do acordo, a guarda é fixada juridicamente.
  • O acordo ou sentença deve tratar também das responsabilidades financeiras, visitas, comunicação, sanções em caso de descumprimento, revisão.

Revisão ou modificação

  • Quando houver mudança significativa na situação de fato: mudança de cidade, perda ou aumento de condições econômicas, mudança nas necessidades dos filhos, ocorrência de alienação parental ou violência.
  • Advogado deve peticionar “revisional de guarda” ou “modificação de guarda” para adequar à nova realidade.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Guarda compartilhada exige que a criança more metade do tempo com cada genitor?
Não. O foco da guarda compartilhada é a corresponsabilidade entre os pais nas decisões que dizem respeito ao filho. A residência ou divisão exata de dias fica ao critério das partes ou do juiz, sempre observando o melhor interesse da criança.

2. Mesmo com guarda compartilhada, posso pedir pensão?
Sim. Guarda compartilhada não elimina a obrigação alimentar. A pensão será fixada segundo a necessidade da criança e as possibilidades de quem paga.

3. O pai/mãe que tem menos convivência pode perder a guarda?
Sim, se houver mudança no cenário de fato que démonstre que o modelo atual não atende ao melhor interesse da criança, como alienação parental comprovada, violência, ou abandono. Nesses casos, pode-se pedir modificação para unilateral ou outro arranjo.

4. E se um dos pais mudar para outra cidade ou estado?
A mudança deve observar o melhor interesse da criança, a convivência com ambos e o direito à participação de ambos os genitores. Se a mudança afetar de modo prejudicial a convivência ou corresponsabilidade, pode haver conflito e necessidade de revisão.

5. Como fica a guarda em caso de união estável ou dois pais do mesmo sexo?
O instituto da guarda aplica-se também a crianças filhas de casais em união estável ou de pais do mesmo sexo — o que importa é o exercício do poder familiar, a convivência dos genitores e o interesse da criança. A guarda pode ser compartilhada, unilateral ou outro modelo conforme o caso.

A guarda compartilhada representa uma evolução importante no Direito de Família brasileiro: não apenas um modelo jurídico, mas uma mudança de paradigma que valoriza a presença e participação de ambos os genitores na vida dos filhos, mesmo após a separação. No entanto, sua aplicação exige atenção às particularidades de cada situação familiar, cooperação mínima entre os pais, planejamento logístico e jurídico, e atendimento constante ao princípio do melhor interesse da criança.

Se você está vivenciando separação, litígio ou simplesmente quer regularizar a guarda dos seus filhos, é fundamental contar com a assessoria de um advogado de família, que poderá analisar sua realidade, negociar ou litigar o acordo de guarda, e garantir que os direitos dos filhos e dos genitores sejam plenamente observados, com técnica, clareza e responsabilidade.

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Pensão Alimentícia: Quem Tem Direito, Revisão, Cobrança, Como é Calculada e o Que Fazer em Caso de Atraso? https://frankjunio.adv.br/pensao-alimenticia-quem-tem-direito/ https://frankjunio.adv.br/pensao-alimenticia-quem-tem-direito/#respond Sun, 19 Oct 2025 16:14:15 +0000 https://frankjunio.adv.br/?p=305

Pensão alimentícia é um dos temas que mais gera dúvidas no direito de família, muitos se perguntam quanto pagar, até que idade deve pagar, como calcular, o que entra no valor, o que fazer se não for cumprida. Se você está buscando respostas seguras e claras para sua situação (como pai, mãe, alimentando ou alimentante), este guia vai te mostrar tudo o que precisa saber, desde o fundamento legal até os procedimentos práticos, riscos e alternativas.

Conceito e fundamentos legais

  • A pensão alimentícia consiste numa obrigação jurídica de prestar alimentos, ou seja, prover os meios para garantir necessidades básicas como alimentação, saúde, educação, moradia etc.
  • No Brasil, a obrigação alimentar está prevista no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando se trata de menores.
  • Princípios importantes: necessidade do alimentando vs. possibilidade do alimentante; proporcionalidade; dignidade da pessoa humana; proteção ao melhor interesse da criança ou adolescente.

Quem tem direito / Quem tem obrigação

  • Direito: filhos menores de idade, até atingirem a maioridade civil (18 anos).
  • Caso o filho maior de idade estiver cursando ensino superior ou técnico, ou em outra situação de dependência econômica comprovada, pode haver extensão desse dever.
  • Também pode haver obrigação alimentar entre ex-cônjuges ou companheiros em certas situações previstas em lei, dependendo da necessidade.
  • Quem paga: geralmente um dos pais, mas pode incluir quem tiver dever legal em virtude de parentesco ou decisão judicial, inclusives os avós.

Quanto pagar: critérios de cálculo

Não existe um valor fixo padrão para todos os casos. O valor da pensão depende de:

  • Necessidades do alimentando: alimentação, educação, saúde, moradia, vestuário, lazer (dentro do razoável).
  • Possibilidade econômica do alimentante: renda, patrimônio, descontos legais, despesas essenciais dele também.
  • Padrão de vida habitual antes da separação ou do evento que motivou o pedido.
  • Número de dependentes alimentícios ou filhos, despesas extraordinárias etc.

Geralmente, nos casos mais comuns, os percentuais variam entre 15% a 30% da renda líquida do alimentante, mas esses percentuais são apenas referências — o juiz avaliará caso a caso.

Exemplos práticos de cálculo

  • Se alguém ganha R$ 3.000 líquidos por mês e o juiz fixar pensão de 20% para um filho: pensão seria R$ 600.
  • Se há dois filhos, pode-se dividir esse valor ou calcular percentuais distintos, dependendo das necessidades de cada um.
  • Situações especiais: se o alimentante for autônomo, empresário, tiver rendimentos atípicos, imóveis ou bens, o padrão de vida deve ser considerado para não gerar desigualdades absurdas.

Prazo, término e revisão

  • A pensão alimentícia é devida até que o filho complete 18 anos. Mas esse prazo pode ser estendido se o filho continuar estudando (ex: faculdade, curso técnico) ou tiver incapacidade para prover sua subsistência.
  • Se o filho maior já tiver condições financeiras próprias ou independer economicamente, pode-se pedir exoneração de alimentos.
  • Revisões: se mudarem significativamente as condições do alimentante ou do alimentando (ex: desemprego, doença, mudança de necessidades, mudança de renda), é possível pedir uma ação revisional para aumentar ou diminuir o valor.

Formas de pagamento e obrigações acessórias

  • O pagamento pode ser em dinheiro (depósito bancário, desconto em folha, etc.) ou parcialmente “in natura” (pagamento direto de escola, plano de saúde, alimentação, moradia).
  • O juiz definirá data de vencimento mensal, local/formato do pagamento, e possivelmente critérios de reajuste (por exemplo, com base no salário mínimo ou outro índice).
  • Em caso de atraso, o valor devido pode gerar juros, multa, e em casos graves, prisão civil do devedor de alimentos.

  • Até que idade devo pagar pensão para meu filho? → Até os 18 anos; pode estender se estiver estudando ou depender economicamente.
  • Posso pagar menos pensão se está muito caro? → Sim, mediante pedido de revisão, comprovando mudança na capacidade de quem paga ou redução de necessidades do beneficiário.
  • A pensão pode ser descontada do imposto de renda? → Sim, despesas legais com alimentos fixados judicialmente ou por escritura pública podem, em alguns casos, ser deduzidas no imposto de renda, respeitando normas fiscais.
  • O que acontece se eu não pagar? → O devedor pode sofrer execução da dívida, protesto, penhora, bloqueio de contas, e até prisão civil por dívida alimentícia.

A pensão alimentícia é uma obrigação fundamental para garantir direitos básicos das pessoas que dela dependem — especialmente filhos menores de idade, mas não se limita a isso. Definir o valor correto exige análise técnica, balanceando necessidades do alimentando e possibilidade do alimentante.

Se você está enfrentando dúvidas sobre pensão — se você deve pagar, como pedir, como revisar, até quando existe obrigação — recomendamos que busque uma consultoria jurídica especializada. Cada situação é única, e um advogado experiente pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados, que o valor seja justo, e que tudo seja formalizado de forma segura.

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Divórcio: o que você precisa saber. https://frankjunio.adv.br/divorcio-o-que-voce-precisa-saber/ https://frankjunio.adv.br/divorcio-o-que-voce-precisa-saber/#respond Sat, 18 Oct 2025 00:00:55 +0000 https://frankjunio.adv.br/?p=286

Quando um casamento chega ao fim, muitas dúvidas surgem: como fazer o divórcio?, quanto custa?, judicial ou em cartório?, com filhos, bens ou pensão — o que muda?. Essas são algumas das perguntas mais frequentes de quem vive essa situação e quer uma orientação confiável.

Nós do Escritorio Frank Junio Advocacia e Consultoria jurídica, vamos explicar, de forma clara e com embasamento jurídico, todos os aspectos relevantes do divórcio no Brasil: modalidades, requisitos, etapas, custos, prazos, riscos e cuidados práticos. Nosso objetivo é ajudar quem enfrenta essa situação e ainda não encontrou uma solução segura.

A final de contas, o que é o divórcio?

  • O divórcio é o ato jurídico que dissolve o vínculo matrimonial civil, fazendo com que cada cônjuge passe a ter o estado civil de divorciado, podendo, a partir de então, contrair novo casamento, se assim desejar.
  • Graças à Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário passar por “separação prévia” ou justificar culpa para pedir divórcio. Ou seja: qualquer cônjuge pode pleitear o divórcio, mesmo de forma unilateral, sem consentimento do outro.
  • Já existia a Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977), mas sua aplicação foi ampliada e desburocratizada pela EC 66/2010.

Essa mudança reforça que o divórcio é um direito constitucional, e não mais algo sujeito a justificativas ou prazos rígidos.

 

Modalidades de divórcio: judicial, extrajudicial, consensual e litigioso

Para orientar corretamente, é fundamental distinguir os modelos e quando cada um é aplicável.

Divórcio judicial

  • Realizado na via judicial, perante Vara de Família.
  • Pode ser consensual ou litigioso:
      • Consensual: quando há acordo entre os ex-cônjuges sobre todos os aspectos (guarda, pensão, partilha, uso do nome etc.). Mesmo assim, se houver filhos menores ou incapazes, o Ministério Público atua para proteger o interesse das crianças.
      • Litigioso: quando não há consenso em algum ponto — por exemplo, sobre bens, pensão ou guarda. Nesse caso, o juiz decide.
  • É obrigatório quando há disputa ou divergência entre os cônjuges.
  • Mesmo no consensual, pode haver exigências de audiência ou homologação judicial para garantir que os acordos são válidos.

Divórcio extrajudicial (em cartório)

  • É realizado em cartório de notas por escritura pública, sem tramitação judicial.
  • Só é possível quando há pleno consenso entre as partes sobre todos os pontos: partilha, guarda, pensão etc.
  • Tradicionalmente exigia-se que não houvesse filhos menores ou incapazes — mas isso mudou recentemente com resoluções do CNJ que permitem (em determinadas situações) utilizar o extrajudicial, desde que os direitos das crianças e adolescentes já estejam definidos e homologados judicialmente.
  • A escritura extrajudicial tem menor burocracia, prazos mais curtos e menos custos, quando comparada ao processo judicial.

 

Quando usar cada modalidade?

Situação Modalidade recomendada / obrigatória
Total acordo entre as partes, sem menores ou incapazes envolvidos ou com direitos já definidos Extrajudicial
Acordo, mas com filhos menores ou incapazes Judicial consensual
Divergência em qualquer ponto (bens, pensão, guarda etc.) Judicial litigioso

Além disso, existe o divórcio indireto / separação de fato — quando o casal já vive separado há tempo, e se busca declarar isso judicialmente para efeitos jurídicos.

Requisitos, documentos e procedimentos

Requisitos gerais

  • Existência de casamento civil válido.
  • Presença de advogado (inclusive na via extrajudicial).
  • Para extrajudicial: consenso em todas as cláusulas e (quando há filhos) previamente decisão judicial sobre guarda, pensão e visitas.

Documentos comumente exigidos

  • Certidão de casamento atualizada.
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
  • Documentos relativos aos bens do casal: escrituras, contratos, laudos, notas fiscais, extratos bancários etc.
  • Minuta do acordo de partilha e cláusulas de pensão, guarda etc.
  • Escritura de pacto antenupcial, se houver.
  • Procuração da parte (s) representada (s).
    Esses documentos serão anexados à petição (judicial) ou à escritura (extrajudicial).

Etapas do processo judicial

  1. Consulta inicial com advogado
  2. Reunião de documentos
  3. Elaboração e protocolo da petição inicial
  4. Citação da outra parte
  5. Audiências de conciliação, instrução e produção de provas
  6. Sentença judicial
  7. Averbação do divórcio no cartório de registro civil
  8. Cumprimento das disposições de guarda, pensão, partilha etc.

Etapas no divórcio extrajudicial

  1. Consulta com advogado
  2. Reunião e conferência dos documentos
  3. Redação da minuta do acordo e escritura pública
  4. Assinatura da escritura por ambas as partes e pelo advogado
  5. Averbação da escritura junto ao cartório de registro civil para atualizar o estado civil de “divorciado”.

 

Custos, prazos e complexidades

Custos

  • Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade, local, reputação do escritório, número de questões envolvidas (bens, litígios, etc.).
  • Custas judiciais: se for processo judicial, incidem taxas judiciárias, despesas de cartório, despesas com oficiais de justiça, custos de perícia etc. Dependem do tribunal e estado.
  • Despesas cartorárias: para escritura pública no divórcio extrajudicial (taxas do cartório de notas, emolumentos).

Prazos

  • No divórcio extrajudicial, se tudo estiver em ordem, pode-se concluir em poucos dias (alguns cartórios em até 1 semana).
  • No processo judicial, o prazo depende do volume de trabalho do juízo, grau de litígio, produção de provas etc. Pode levar meses ou até anos em casos muito complexos.
  • Também depende de quando as partes apresentam resposta, contestação, recursos etc.

Complexidades e riscos comuns

  • Omissão ou ocultação de bens: quem omite patrimônio pode incorrer em sanções, risco de desconsideração do acordo ou correção judicial.
  • Falta de clareza no acordo: cláusulas vagas podem gerar disputa futura.
  • Questões relativas a filhos: guarda, visita, pensão, mudança de cidade etc. — o juiz sempre analisará o melhor interesse da criança.
  • Mudanças posteriores: após o divórcio, podem surgir conflitos quanto cumprimento ou revisão das cláusulas pactuadas.
  • Homologação de sentença estrangeira: se o divórcio ocorreu no exterior, para surtir efeitos no Brasil é necessário homologação perante o STJ.

 

Efeitos do divórcio e consequências jurídicas

  • A partir da averbação no registro civil, o estado civil é alterado para “divorciado(a)”.
  • A partilha de bens definida no acordo ou sentença torna-se definitiva.
  • A obrigação de pensão alimentícia ou outras responsabilidades definidas no processo continuam vigendo conforme o que foi fixado.
  • O exercício da guarda e visitação dos filhos passa a obedecer o que foi pactuado/julgado.
  • Em caso de descumprimento, são cabíveis medidas judiciais — inclusive execução do acordo judicial ou imposição de medidas coercitivas.

 

Perguntas / dúvida frequentes

Como dar entrada no divórcio?
Procure um advogado de família, verifica-se documentação e se há consenso entre as partes. Em caso de acordo, pode-se optar pelo extrajudicial; caso contrário, pela via judicial.

O divórcio pode ser feito sem advogado?
Não. Mesmo no extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória para orientar e assegurar que o acordo observe a lei.

Posso manter o nome de casado?
Sim — as partes podem pedir para manter ou não o sobrenome ao final do divórcio.

Divórcio judicial ou extrajudicial: qual mais rápido?
O extrajudicial costuma ser mais célere, desde que cumpridos todos os requisitos. No judicial, o prazo é muito variável.

E se eu me divorciei no exterior?
Será necessária a homologação da sentença estrangeira junto ao STJ para que produza efeitos no Brasil.

 

O divórcio é um processo que, para muitos, representa um momento delicado e repleto de incertezas. Entretanto, do ponto de vista jurídico, ele pode ser conduzido de forma clara, segura e eficiente, desde que observadas as modalidades adequadas, os requisitos legais, os potenciais riscos e os prazos envolvidos.

No conteúdo acima, você teve uma visão completa sobre o que é o divórcio, as diferenças entre judicial e extrajudicial, os procedimentos e as melhores práticas. Se ainda ficou com duvidas, entre em contato conosco, temos prazer em esclarecer mais sobre o assunto.

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